Furto de veículo. Automóvel utilizado de modo diverso do declarado na apólice de seguro
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Diante de diversas manifestações postadas por alguns leitores, depois de alguns decisões de Tribunais, a nível de segundo grau, que foram divulgadas na mídia relatando a negativa de indenização securitária a segurados que pernoitaram seus veículos em lugares diferentes dos consignados em apólice de seguro, em dias da semana próxima passada, manifestei meu entendimento sob o tema em pauta.

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