A Inviabilidade Jurídica do Seguro Garantia como Substituição de Penhora no Processo Civil Brasileiro
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
1. Introdução.
A substituição da penhora por outras formas de garantia é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme previsão do art. 835 do Código de Processo Civil. Nos últimos anos, o seguro garantia judicial tem sido frequentemente utilizado como alternativa à penhora de bens. Contudo, uma análise detida da natureza, das limitações contratuais e dos riscos práticos associados ao seguro garantia revela que essa forma de caução não se presta, de forma adequada, à finalidade constitucional e processual da penhora. Este artigo visa sustentar juridicamente a inviabilidade do seguro garantia como substituição da penhora, sobretudo nos casos em que há prejuízo à efetividade da execução e ao credor.

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