Dos Seguros Obrigatórios
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Este será o menor dos comentários que farei relativoa Nova Lei de Seguros.
Este será o menor dos comentários que farei relativoa Nova Lei de Seguros.
No Capítulo III, da Seção III, da Nova Lei de Seguros, o legislador cuidou Dos Seguros Sobre a Vida e a Integridade Física.
Prosseguindo nos comentários sobre a nova lei de seguros, o Capítulo II, na Seção III, cuida da transferência do interesse garantido que implica na cessão do seguro correspondente, obrigando-se o cessionário no lugar do cedente.[1]
Prosseguindo nos comentários sobre a nova lei de seguros, o Capítulo II, na Seção II, destaca e discorre com bastante propriedade e, também, com profundidade sobre o Seguro de Responsabilidade Civil.
Dando continuidade aos comentários sobre a nova lei de seguros, o seu Capítulo II, pontua sob o título Dos Seguros de Dano.
A Regulação e a Liquidação de Sinistros estão previstas na Seção XIII, da nova lei de seguro.
A Seção XII da nova lei de seguro, cuida do instituto do sinistro. Vou iniciar pelo exame do artigo 66 que se estende até o 74.
A Seção XI da nova lei de seguro, cuida inteiramente do instituto do resseguro.
Vou iniciar os comentários da Seção IX, da Nova Lei de Seguros, que trata da prova do contrato, retratada em uma síntese lapidar de autoria de Moacyr Amaral Santos, que, entre inúmeras titulações, exerceu o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e de Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Examino nesta Seção VII da nova lei de seguros como se forma o contrato e seu tempo de duração.
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