Disposições Finais e Transitórias
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No último comentário da Nova Lei de Seguro, Capítulo VI, da Seção III, relativo às DISPOSIÇÕESFINAIS E TRANSITÓRIAS, começo pela análise doseuartigo 128, que determina:
No último comentário da Nova Lei de Seguro, Capítulo VI, da Seção III, relativo às DISPOSIÇÕESFINAIS E TRANSITÓRIAS, começo pela análise doseuartigo 128, que determina:
Como adiantei em meu último comentário vou tratar agora do CapítuloV, referenciado como DAPRESCRIÇÃO no NOVO MARCO LEGAL DO SEGURO.
Este será o menor dos comentários que farei relativoa Nova Lei de Seguros.
No Capítulo III, da Seção III, da Nova Lei de Seguros, o legislador cuidou Dos Seguros Sobre a Vida e a Integridade Física.
Prosseguindo nos comentários sobre a nova lei de seguros, o Capítulo II, na Seção III, cuida da transferência do interesse garantido que implica na cessão do seguro correspondente, obrigando-se o cessionário no lugar do cedente.[1]
Prosseguindo nos comentários sobre a nova lei de seguros, o Capítulo II, na Seção II, destaca e discorre com bastante propriedade e, também, com profundidade sobre o Seguro de Responsabilidade Civil.
Dando continuidade aos comentários sobre a nova lei de seguros, o seu Capítulo II, pontua sob o título Dos Seguros de Dano.
A Regulação e a Liquidação de Sinistros estão previstas na Seção XIII, da nova lei de seguro.
A Seção XII da nova lei de seguro, cuida do instituto do sinistro. Vou iniciar pelo exame do artigo 66 que se estende até o 74.
A Seção XI da nova lei de seguro, cuida inteiramente do instituto do resseguro.
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