Seguradora não indenizará atropelamento por culpa exclusiva da vítima
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A juíza de Direito Anne Carolline Fernandes Duarte, da 1ª vara Cível da comarca de Eusébio/CE, julgou improcedente ação indenizatória proposta pelos pais de jovem vítima de atropelamento, ao concluir que não houve culpa do motorista. Para a magistrada, as provas demonstraram que o acidente decorreu de conduta imprudente da própria vítima, o que rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar.

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