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TOKIO MARINE SEGURADORA

Seguradora não indenizará atropelamento por culpa exclusiva da vítima

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A juíza de Direito Anne Carolline Fernandes Duarte, da 1ª vara Cível da comarca de Eusébio/CE, julgou improcedente ação indenizatória proposta pelos pais de jovem vítima de atropelamento, ao concluir que não houve culpa do motorista. Para a magistrada, as provas demonstraram que o acidente decorreu de conduta imprudente da própria vítima, o que rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar.

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Falsos Estacionamentos à Luz do Contrato de Seguro

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Assistindo uma reportagem ontem à noite, dia 26/03/2026, levada “ao ar” pelo Jornal da Band que exibiu a crescente incidência de fraudes envolvendo os denominados “falsos estacionamentos” – situações em que o segurado entrega voluntariamente seu veículo a supostos prestadores de serviços que, na realidade, integram esquemas criminosos – tem provocado relevantes controvérsias no âmbito do contrato de seguro de automóveis.

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