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TOKIO MARINE SEGURADORA

Amil, BB Mapfre e Liberty são as três mais inovadoras do setor, segundo ranking Valor Inovação Brasil

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O Valor, em parceria com a consultoria Strategy & PwC, anunciou as 150 empresas que mais valorizam a inovação em suas estratégias de negócios. A inovação está entre as três prioridades estratégicas de 85% das companhias. No segmento Seguradoras e Planos de Saúde a Amil foi a vencedora, seguida por BB Mapfre, Liberty, Caixa e São Francisco. “Estamos concentrando nosso trabalho em inovação evolutiva, e não de ruptura”, disse Sergio Ricardo Santos, presidente da Amil Assistência Médica. Neste mês, a companhia pretende lançar um aplicativo que funciona como um token, um dispositivo de segurança. A proposta é que todos os procedimentos de uma consulta, por exemplo, sejam feitos no próprio no próprio local do evento. A expectativa é que o prazo entre o pedido do cliente e o pagamento do prestador do serviço caia de 30 a 45 dias para duas semanas, contou ele na reportagem do jornal.

Há três anos, a Liberty se desafiou a ser uma referência de inovação no mercado segurador. 
Conta com a ajuda da matriz, que tem operações em 28 países com centros de inovação espalhados pelo mundo. Terceira no ranking do Valor, é a primeira seguradora do Brasil a empregar a tecnologia da telemetria na precificação de seguros. A primeira versão do programa foi lançada há dois anos e em junho de 2017 a terceira etapa passou a valer.

“O programa agora dispensa a instalação de qualquer dispositivo no carro do segurado e está disponível para qualquer pessoa interessada em conhecer a tecnologia”, conta José Mello, superintendente de inovação da Liberty Seguros. Utilizar a IoT viabilizou o Direção em Conta, uma plataforma digital que acompanha a forma de direção de um motorista a partir de um aplicativo de cellular, oferece descontos de até 30% no seguro de acordo com a avaliação do score de direção alcançado.

Corretor de seguros: seguro fiança locatícia e garantia são oportunidades de negócios

Pottencial mostra as vantagens de atuar nesses segmentos

Por Tany Souza

Durante o almoço do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP), nesta terça (04), a Pottencial Seguradora apresentou aos profissionais as vantagens de atuar em seguro garantia e seguro fiança locatícia empresarial, mostrando as possibilidades de cada mercado.

O gerente regional São Paulo, Daniel Bellini, explicou sobre o seguro garantia e suas modalidades de comercialização. “Temos o garantia bid/licitante, garantia de performance, garantia de retenção de pagamentos, garantia de adiantamento de pagamentos, manutenção corretiva, garantia para concessões, entre outros. O judicial é o produto que vem impulsionando fortemente o crescimento do mercado de seguro garantia, com uma lei específica. No passado, o carro chefe foram as grandes construtoras e projetos públicos, mas sabemos que estão parados, e o mercado acabou crescendo devido às garantias judiciais”.

Segundo ele, todas as modalidades estão dentro do contrato de resseguro. “Isso significa que a companhia tem total automaticidade para fazer a subscrição desses riscos. Recentemente renovamos nossa capacidade para R$ 1,3 bilhão”.

Desde 2012 o seguro garantia cresce com muita força, tanto que, desde então, até 2016, cresceu 253%. “Hoje 75% desse mercado, que soma R$ 2 bilhões de prêmios, está pautado em cima do crescimento de garantia judicial. Há muitos corretores especializados, com faturamento importante, o que mostra que tem oportunidade e ainda cresce com um potencial muito grande, já que há empresas que não conhecem o seguro garantia, que não contratam fiança bancária”.

Daniel Bellini afirma que a Pottencial pode apoiar os corretores de seguros na exploração de negócios. Segundo ele, o projeto de lei 559/213 revoga e substitui a Lei 8.666/93, aumentando os percentuais de garantias exigidas em contratos públicos. “A lei deve sofrer uma mudança importante, o que tange a calção de garantias, que atualmente gira em torno de 1% do contrato, passará para 5%. Somente ai, já tem uma importância segurada com risco relativamente baixo”. E completa: “Nas garantias de contrato o crescimento de 5% passa para 20% na importância segurada e para obras de grande volto, acima de R$ 100 milhões, percentual de garantia passa para 30%. Um aumento importante de oportunidade de faturamento em cima dos contratos”.

Outro mercado de oportunidades para o corretor é de compra e venda de energias. “É um mercado pouco explorado com potencial enorme, pois nem mesmo 5% das empresas que compram energia utilizam seguro garantia como forma de caução”. Além disso, há os leilões de energia da Aneel e leilões ANP, reforça ele.

Fiança locatícia empresarial

Segundo Claudio Lendercker, diretor de fiança locatícia, esse seguro tem uma aderência muito grande no mercado. “Pois todos os corretores têm na carteira empresas que estão em imóveis e 80% exigem algum tipo de garantia, por isso, fiança locatícia é produto que pode ser muito bem trabalhado. É difícil alguém ser fiador de um imóvel comercial, um galpão, uma loja”.

Ele explica que a fiança locatícia empresarial assegura ao dono do imóvel caso o inquilino fique inadimplente. “A cobertura básica garante o pagamento dos alugueis, multa moratória, custas judiciais e honorários advocatícios. E as coberturas adicionais cobrem encargos legais, danos ao imóvel, multa por rescisão e pintura interna e externa”.

Vemos o mercado com uma série de movimentação e ações, que aumentam ainda mais o potencial desse ramo. “Temos alguns modelos de negócios que começam a ser criados. Um deles é o aluguel sem fiador, além disso, há o movimento de acabar com a figura do fiador, o que pode ser interessante para esse produto”, comenta Lendercker.

Corretor de seguros entrevistado pela reportagem do Portal Revide elenca as práticas de golpe com automóveis mais comuns

A cada 20 denúncias de veículos roubados no Brasil, uma é falsa. É o que apontam corretores, embora, de acordo com especialistas, esse índice possa ser mais alto, principalmente quando o veículo em questão é importado.

De acordo com um perito de sinistro, que não quis se identificar, alegando haver um “compromisso de sigilo” entre o contratado e as seguradoras, as fraudes acontecem com frequência que até impressiona.

Ele conta que, em muitos casos, o dono do veículo aciona a seguradora requerendo a indenização do veículo, geralmente um automóvel importado, cujo valor de tabela, utilizado para o cálculo do seguro, é maior do que o real valor de mercado. Temendo levar prejuízo, a solução encontrada é forjar o roubo do próprio carro.

Um corretor de seguros entrevistado pela reportagem do Portal Revide elenca as práticas mais comuns:

– Roubo: a própria pessoa vende o carro para um desmanches irregulares ou em países vizinhos e fala que foi roubado;

– Furto: facilita a ação deixando a porta aberta e a chave no contato;

– Inversão de responsabilidade: ocorre quando o condutor com seguro assume a culpa porque o outro não tem e acabam se acertando.

“As negativas só ocorrem com provas legais. Podemos afirmar que de cada 20 carros, um não foi pago por fraude. Se levarmos em consideração as prováveis fraudes pagas por não ter prova, este número poderia até dobrar”, salienta o corretor.

Operação do Ministério Público

Na última quarta-feira, 28 de junho, promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) realizaram uma operação no interior de São Paulo para combater a prática ilegal. Em São José do Rio Preto, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em residências e oficinas mecânicas, a respeito de 25 atos de estelionatos, que acarretaram em prejuízos de R$ 200 mil naquele município.

O objetivo da operação foi de reunir provas contra uma organização criminosa que vinha praticando estelionatos contra seguradoras de veículos, entre elas a Liberty Seguros, Brasil Veículos, Porto Seguro, Tokio Marine Seguradora, Yasuda Marítima, Itaú Seguros, Mapfre Seguradora, HFI Seguros, Allianz Seguros, Mitsui Sumitomo e Azul Seguros.

Mercado bilionário

O mercado de seguros no Brasil é bilionário. Apenas em 2016, as seguradoras tiveram faturamento de R$ 403,4 bilhões (10,5% a mais do que em 2015). Em indenizações, resgates e sorteios foram R$ 259,8 bilhões (10,8% a mais do quem 2015), segundo números da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), que são justificados pelo número de roubos.

Só no Estado de São Paulo, em 2016, foram registrados 77,9 mil roubos de veículos, e outros 110,9 mil furtos. Desses, 6.816 furtos foram em Ribeirão Preto, que no último ano, registrou 1.430 roubos. Em 2017, já são apontados 598 roubos de veículos no município, e 2.489 carros furtados.

Protesto Interruptivo de Prescrição na regulação de sinistro de seguro de transporte.

Thiago Leone Molena - Advogado securitário. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor.

O protesto é “uma declaração formal feita perante a autoridade competente, segundo as regras do direito, com a finalidade de prevenir responsabilidade, ressalvar e conservar direitos” 1 . O artigo 726 do Código de Processo Civil de 2015 aponta que “quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.” Por tais conceitos preliminares é possível compreender que o protesto interruptivo de prescrição é o ato jurídico formal endereçado à autoridade competente para manifestação inequívoca do prejudicado quanto a ciência das partes envolvidas a acerca da suspensão do prazo prescricional, conforme determinado pelo inciso II, do artigo 202 do Código Civil.

Importante apontar que o protesto interruptivo é apenas uma das formas de interrupção da prescrição, conforme rol de hipóteses descrito nos incisos do artigo 202 do Código Civil. No sinistro de transporte, muitas vezes é exigido que os segurados (transportadores ou embarcadores) ajuízem o protesto interruptivo de prescrição para preservação do direito de regresso da companhia seguradora, sob o fundamento de que, supostamente, o prazo prescricional, que a seguradora terá para exercer o seu direito de sub-rogação em face do causador do dano, tem início a partir da ciência do sinistro. Logo, não havendo a interrupção, o prazo prescricional de sub-rogação da seguradora estaria fluindo durante o tramite da regulação e até mesmo poderia vencer neste período, o que configuraria lesão contratual do segurado. O STJ, contudo, resolve essa questão de forma clara: o prazo prescricional da sub-rogação da seguradora inicia-se somente com o pagamento da indenização securitária e não com a ocorrência do sinistro. O Ministro Raul Araújo, da 4ª Turma, em 09.03.2017, foi claro ao fixar que: “(...) Segundo jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Precedentes.” (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 1.013.889/RJ – grifo nosso). 1 Enciclopédia Saraiva do Direito.

Coordenação do Prof. R. Lomingi França – São Paulo : Saraiva, 1977, vol. 62, p. 287. 2 A explicação técnica do Relator é simples: o prazo prescricional só flui a partir do momento em que a pretensão já pode ser exercida, conforme regra do princípio da “actio nata”, que a Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, explica como sendo o “prazo tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito” (REsp 949.434/MT, DJe 10.06.2010). O prazo prescricional para a seguradora exercer seu direito de regresso começa a fluir a partir do pagamento da indenização ao segurado. Antes disso não há sub-rogação e, portanto, não há direito de regresso a ser exercido inexistindo qualquer espécie de prazo prescricional em curso contra a seguradora. Aponta o Ministro Raul Araújo que o STJ: “(...) já se manifestou no sentido de que o termo inicial para o prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao seu segurado é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária, pois é a partir desse momento que há a sub-rogação desse direito.” (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 1.013.889/RJ – grifo nosso). Este entendimento foi firmado por unanimidade com os votos dos Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luiz Felipe Salomão. A 3ª Turma do STJ posicionou-se da mesma forma, em 02.02.2017, através do Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, fixou que: “3.

Ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em razão de danos causados por terceiros, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam ao segurado. [...] 5. O termo inicial do prazo prescricional para seguradora sub-rogada propor ação de regresso e a data do pagamento integral da indenização ao segurado. Precedente.” (REsp 1.297.362/SP, DJe 02.02.2017 – grifo nosso). Este entendimento foi repetido na 3ª Turma, no REsp 1.505.256/SP2 , pelo Ministro João Otávio de Noronha, em 17.05.2016, e na 4ª Turma, em 10.02.2015, no AgRg no AREsp 598.619/SP3 , pelo Ministro Luiz Felipe Salomão. 2 Ementa: “RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. ARMAZENAGEM DE MERCADORI. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SUB-ROGAÇÃO LIMITES. 1. Ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em decorrência de danos causados por terceiro, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, mas nos limites desses direitos, ou seja, a “sub-rogação não transfere à seguradora mais direito do que aqueles que a segurada detinha no momento do pagamento da indenização” (REsp n. 1.385.142). Portanto, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, a seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento do que despendeu com a indenização securitária.” 3 Ementa: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO PAGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A seguradora, ao ressarcir os prejuízos ocasionados pelo acidente, sub-roga-se nos direitos do segurado, podendo ajuizar ação contra o terceiro, a sub-rogação, entretanto, não restringe os 3 Estes dois julgados fixaram, ainda, que o prazo prescricional para ajuizamento da ação de regresso pela seguradora em face do causador do dano é aquele mesmo que o segurado tinha desde o sinistro, uma vez que a seguradora não pode ter direito a mais ou a menos do que o segurado. Na hipótese de o segurado ter prazo prescricional de 3 meses em face do causador do dano contado da data do sinistro, a seguradora terá 3 meses para ajuizamento da ação regressiva contado do pagamento da indenização (e não do sinistro). Caso o prazo legal do segurado seja de 1 ano, a ação regressiva pela seguradora deverá ser ajuizada em 1 ano contado do pagamento da indenização. Importante notar que o protesto interruptivo de prescrição do segurado em face do transportador causador do dano diz respeito aos direitos e obrigações do contrato de transporte, que não abrange ou afeta o contrato de seguro, sendo que o prazo prescricional da sub-rogação da seguradora em face do causador do dano começa a influir a partir da data de pagamento da indenização ao seu segurado, que é quando nasce a sua a pretensão de ressarcimento. Em suma, a seguradora terá o mesmo período de prazo prescricional que o segurado teve para ajuizar a ação regressiva.

Diante do posicionamento pacífico de ambas as Turmas do STJ não há qualquer justificativa fática ou jurídica para que o ajuizamento do protesto interruptivo de prescrição seja elemento essencial e principal da regulação do sinistro. É após o pagamento da indenização que começa a fluir o prazo prescricional para ela ajuizar ação regressiva em face do causador do dano, sendo que é com a indenização que ela passa a ter legitimidade processual para interromper o seu prazo prescricional. Nada impede que o segurado interrompa prescrição. Contudo, este protesto interruptivo não terá qualquer validade ou eficácia frente ao exercício do direito de regresso da seguradora.

Diretor da Marsh é um dos destaques no Brasil Solar Power 2017

André Dabus será um dos debatedores de painel sobre financiamento e mitigação de riscos para a geração de energia fotovoltaica

O Brasil tem mudado exponencialmente a sua matriz de energia elétrica e projeta grandes avanços com fontes renováveis. Segundo informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), até 2024 cerca de 1,2 milhões de geradores de energia solar ou mais deverão ser instalados em casas e empresas em todo território nacional, representando 15% da matriz energética brasileira. E até 2030 o mercado de energia fotovoltaica deverá movimentar cerca de R$ 100 bilhões.

Essas são perspectivas que permearão as discussões do Brasil Solar Power 2017, evento que reunirá pela segunda vez, lideranças diversas do setor energético e membros do poder público, como o Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, nos dias 5 e 6 de julho, no Centro de Convenções SulAmérica, no Rio de Janeiro. O Diretor Executivo da Marsh Brasil, André Dabus, será um dos palestrantes do painel Financiamento para Geração Centralizada, que discute os novos caminhos e oportunidades de financiamento para usinas solares fotovoltaicas de geração centralizada.

O tema abordado pelo executivo será a Financiabilidade e Mitigação de Riscos em UFVs, que pretende expor o aumento significativo dos fatores de risco à medida que as perspectivas sobre esse mercado crescem e se desenvolvem no país. “Estamos próximos de alcançar a marca de 1 gigawatt em capacidade instalada em usinas fotovoltaicas, patamar registrado em apenas pouco mais de 20 países. Além da marca expressiva, o desenvolvimento desse mercado revela também a necessidade de gerir esses novos riscos, que surgem conforme esse setor aumenta de tamanho. Por isso, mapear e gerenciar essas novas ameaças é vital para não causar a interrupção de negócios”, explica.

Além da exposição do executivo da Marsh, o painel também terá apresentações de Helena Chung, da Bloomberg New Energy Finance (BNEF); da Diretora de Market Development da Climate Bonds Initiative, Justine Leigh‐Bell; do Engenheiro do departamento de Credenciamento de fabricantes de máquinas, equipamentos e sistemas do BNDES, Guilherme Oliveira Arantes; e do Responsável pela Área de Project Finance do Banco de Investimento do Bradesco BBI, Rui Gomes da Silva Junior.

Também terão as presenças do Especialista em Energia na Divisão de Energia do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Arturo Alarcón; do Diretor da Clean Energy Latin America (CELA), Eduardo Tobias; e do Manager Brazil da Solair Direct, Ricardo Barros, que será o moderador do debate após cada uma das apresentações individuais.

Além do ciclo de palestras, a segunda edição do Brasil Solar Power terá também uma feira de negócios, com os principais fabricantes do setor elétrico, e o Congressos de Geração Centralizadas e Distribuída, que congregará membros de entidades privadas e do poder público em debates sobre questões pertinentes ao mercado de energia solar.

Sobre o evento:

Brasil Solar Power 2017

Data: 5 e 6 de julho

Local: Centro de Convenções SulAmérica - Av. Paulo de Frontin, 1 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20260-010

Custos com saúde cresceram acima da inflação para 81% das empresas

A Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) realizou, entre maio e junho, uma pesquisa em parceria com a Aliança para Saúde Populacional (Asap), sobre as práticas de gestão da saúde nas empresas. O objetivo do estudo é promover o desenvolvimento de estratégias e implementação de ações destinadas à melhoria da gestão da saúde corporativa, apoiadas pelos conceitos e melhores práticas da saúde populacional.

Os planos de saúde, individuais e coletivos, que atendem a 48 milhões de brasileiros, representam o segundo maior gasto das companhias, atrás da folha de pagamento. Esses gastos, que estão entre 10% e 20% dos custos totais de uma empresa, têm registrado consistente alta nos últimos anos, superando de longe a inflação. Em 2017, quando a inflação esperada é em torno de 4%, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em até 13,55% o índice de reajuste dos planos de saúde, individuais e familiares, no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018.

O reajuste dos planos de saúde empresariais, que não é regulado pela ANS, varia caso a caso, podendo superar o índice de correção.

Para entender como as empresas vêm atuando na gestão da saúde de suas equipes e se têm adotado programas efetivos nessa área, a ABRH uniu-se à Asap para desenvolver a pesquisa.

O questionário foi respondido por 668 profissionais de RH, que representam aproximadamente 1,3 milhão de empregados ou 3 milhões de beneficiários dos planos de saúde corporativos, contando os dependentes. O número corresponde a 10% do total de usuários desses planos no Brasil.

A pesquisa revela que 71% das empresas trabalham com estratégias e programas voltados à melhoria da saúde de seus colaboradores. Em 81% das companhias, os custos dos planos subiram acima da inflação dos últimos 12 meses, sendo que em 55%, o valor aumentou mais que o dobro da inflação. 83% das empresas acreditam que os custos não devem baixar.

Com este cenário, entende-se que, apesar de a maioria das organizações promoverem ações específicas de saúde, elas não estão sendo eficazes. "O estudo aponta, ainda, que as principais razões do alto custo são sistemas frágeis de gestão corporativa, a ausência de indicadores e ações de prevenção muito isoladas. Essa falha impacta diretamente na produtividade e, consequentemente, nos resultados das empresas, uma vez que afeta a produtividade, absenteísmo e presenteísmo", explica Luiz Edmundo Rosa, diretor de Desenvolvimento de Pessoas da ABRH. "As empresas precisam investir, principalmente, em política de prevenção, trabalharem nas causas do problema e não apenas nos seus efeitos"

A pesquisa lista uma série de motivos que podem explicar por que as estratégias e programas não são tão efetivos: 41% dos responsáveis pela gestão dos programas de saúde nas empresas pesquisadas eram analistas e coordenadores, posições com menores possibilidades de decisão e influência; 54% não trabalham com indicadores; 40% não utilizam a coparticipação nas consultas e exames, pagando integralmente o valor; 51% não têm programas estruturados para gerenciamento de grupos de risco, como diabéticos, hipertensos, obesos, entre outros, os quais costumam ser os usuários de maior custo para os planos de saúde; 56% não adotam programas de alimentação saudável, e apenas 20% contam com os serviços de nutricionistas; 40% consideram o nível de estresse alto e muito alto em suas empresas, e 80% acreditam que a tendência é não baixar; e 61% têm na negociação com fornecedores sua principal ação para a redução de custos com a saúde.

Para justificar a alta dos custos, especialistas de saúde registram a existência de exageros: o elevado número de cirurgias, próteses, exames repetitivos e medicamentos desnecessários.

Dados da ANS mostram que, no Brasil, médicos de planos de saúde solicitam mais exames do que outros países mais desenvolvidos. O número de ressonâncias magnéticas cresceu 22,5%, em apenas dois anos (2014-2016), e hoje supera em 153% o número de exames per capta dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

"Por desinformação e despreparo, as pessoas utilizam os planos de saúde de forma inadequada, fazem consultas e exames em excesso, muitas vezes solicitados por médicos que não têm condições de fazer um diagnóstico apropriado", afirma Luiz Edmundo Rosa. Para complementar o desperdício, muitos exames, depois de realizados, não são sequer retirados. Neste caso, são as empresas que financiam a maior parte desses gastos, e muitas delas sem saber ou acompanhar o que está acontecendo. Simplesmente pagam.

Para agravar ainda mais, muitos empregados que utilizam intensivamente o plano de saúde, não mudam seus comportamentos de risco: sedentarismo, sobrepeso, sono insuficiente, alimentação deficiente e descuido com doenças crônicas, como diabetes, pressão alta, entre outras.

"Sem atuar sobre as causas, os problemas se repetem e se agravam. E muitas empresas assistem a tudo isso, sem fazer nada ou quase nada", completa.

Esses resultados mostram que há uma grande oportunidade para os líderes de RH aprimorarem suas estratégias e gestão da saúde corporativa, visando a reduzir a escalada dos custos e, acima de tudo, proteger a vida e a integridade das pessoas. O desperdício de recursos pode ser revertido em economia para a empresa, produtividade e satisfação para o colaborador.

Seguro contra roubo de cargas é alternativa para transportadoras

De acordo com a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), de 2011 a 2016, o número de roubos de carga registrados no Brasil subiu 86%, passando de 22 mil casos por ano.

Somente em 2016, os prejuízos com roubo de cargas chegaram ao valor recorde de mais de R$ 1,4 bilhão, quase o dobro dos R$ 761 milhões registrados em 2011.

Iramil Araújo, gerente geral comercial de Transportes da Rodobens Corretora de Seguros, especialista no tema, alerta que o dado é preocupante porque este tipo de ocorrência traz perdas à economia brasileira como um todo, uma vez que a carga roubada pode ser comercializada sem tributação, ou seja, União e estados deixam de arrecadar impostos.

"Um dos nossos objetivos é oferecer soluções que neutralizem possíveis perdas e danos gerados com este tipo de roubo, auxiliando transportadoras na entrega da mercadoria, no gerenciamento de riscos e na proteção do transportador, proprietário e distribuidor. O seguro para transportes de carga em geral tornou-se indispensável para as operações logísticas em diversos setores", afirma Iramil.

O Brasil possui mais de 70 mil empresas de transporte, responsáveis pela movimentação de alimentos e produtos para o abastecimento de mercadorias aos consumidores, comércios e indústrias (ANTT). Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 61% de toda a carga transportada no Brasil utiliza o sistema modal rodoviário; 21% passam por ferrovias, 14% pelas hidrovias, terminais portuários fluviais, marítimos e apenas 4% por via aérea.

TST isenta empresa de pagar seguro a família de vigilante que se matou

Empresas não são obrigadas a pagar seguro de vida em caso de suicídio nos dois primeiros anos de contrato. Com base em dispositivo do Código Civil, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de vigilância de indenizar a família de um vigilante pela ausência de cobertura do seguro de vida após suicídio do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia condenado a empresa a pagar valor equivalente a 65 vezes o piso salarial em vigor na data da morte. Para o colegiado, a convenção coletiva que regulamentou o benefício do seguro de vida em grupo obrigava a empregadora a pagar indenização ou contratar seguro na hipótese de morte por qualquer causa. "O motivo da morte ou a carência legal não tem o condão de afastar o direito da família ao benefício", disse o TRT.

Mas a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, disse que o artigo 798 do Código Civil exclui a cobertura de seguro de vida quando o segurado pratica suicídio nos primeiros dois anos de vigência do contrato. No caso, o vigilante foi admitido em julho de 2003, e a morte ocorreu em abril de 2004 - ou seja, dentro do período de carência.

"Assim, não deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador, que cumpriu o seu dever legal nos termos da legislação pertinente", concluiu. A decisão foi unânime, e, após a publicação do acórdão, a defesa da empresa apresentou embargos de declaração, ainda não examinados.

Venda casada - "Não pode haver venda casada de seguro no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito de uma loja". Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que a C&A adote contratos diferentes quando oferecer os serviços ao consumidor.

A rede de lojas tinha a prática de incluir seguro ao oferecer cartão de crédito de sua marca, o Banco IBI.

A decisão envolve ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mas deve ser cumprida pela empresa em todo o país, de acordo com o STJ.

Segundo o MP-RS, muitos clientes que se cadastravam na loja eram incluídos no seguro de forma automática, sem nenhuma informação de que essa inscrição era facultativa.

A empresa e o banco que oferece o cartão responderam que todo consumidor era orientado e recebia cópia do contrato, o que seria suficiente para demonstrar o conhecimento das cláusulas. Já a sentença, em primeira instância, considerou "flagrante indução em erro". O juízo afirmou que muitos clientes nem sequer percebiam a contratação, pois o valor era baixo.

A sentença determinou contrato de adesão específico para cada produto ou serviço que a loja e o banco fornecedor do seguro disponibilizarem para seus clientes. A ordem foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e também pelo STJ.

O juízo de primeiro grau havia fixado indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Essa condenação, no entanto, foi derrubada pelo TJ-RS. Os desembargadores entenderam que é possível determinar quem são os consumidores afetados.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, afirmou que os clientes que se sentiram lesados podem entrar com ações individuais contra a loja e o banco. "O afastamento dos danos na presente ação coletiva não inviabiliza o ajuizamento de demandas individuais pleiteando a condenação da instituição requerida à indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais efetivamente suportados pelos consumidores lesados", ressaltou.

A 3ª Turma confirmou ainda que a proibição da venda casada do cartão da loja e do seguro abrange todo o território nacional. "O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.243.887), assentou o entendimento de que a sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos não estão adstritos aos limites geográficos, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido", destacou Sanseverino.

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros do colegiado. O acórdão ainda não foi publicado.

Seguro viagem para quem viaja de ônibus - A Allianz Global Assistance anuncia o lançamento do Seguro Viagem Terrestre, especial para quem viaja de ônibus pelo Brasil e América do Sul. No Brasil, a Allianz Global Assistance atua como representante de seguro da Allianz Seguros no segmento viagem.

O seguro viagem terrestre é ofertado para qualquer pessoa que vá viajar de ônibus e deseja ter assistência em caso de necessidades médicas e odontológicas, acidentes pessoais e extravio de bagagem. O plano oferece tranquilidade aos passageiros que estão acostumados a programar viagens rápidas e curtas ao longo do ano, como em feriados prolongados e durante as tradicionais férias. Mario de Almeida, gerente de Marketing da Allianz Global Assistance, explica que o produto foi desenvolvido para dar suporte em imprevistos durante todo o período da viagem. "Com esse novo serviço vamos expandir ainda mais a nossa oferta de produtos e atingir um nicho de mercado bastante forte no país: as viagens de ônibus".

Com vigência mínima de sete dias e máxima de 30, o seguro abrange viagens rodoviárias nacionais e para os países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai), sempre com destinos superiores a 100 km da cidade de origem. Todas as regras e regulamentações do Seguro Viagem, previstas nas Condições Gerais e na Regulamentação CNSP 315/2014 - Superintendência de Seguros Privados (Susep) se aplicam ao Seguro Viagem Terrestre.

DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Corretor Nova Geração - A SulAmérica, maior seguradora independente do país, realiza a partir de hoje mais uma edição do Corretor Nova Geração. O programa, voltado a filhos de corretores, traz uma semana inteira de treinamento voltado ao empreendedorismo no mercado de seguros.

O presidente da SulAmérica, Gabriel Portella; o vice-presidente comercial da companhia, Matias Ávila; e demais executivos receberão os jovens profissionais de diferentes partes do país na sede da seguradora, em São Paulo. No programa, que chega à sua nona edição, os participantes terão uma agenda voltada para o desenvolvimento do conhecimento e de suas habilidades para que possam empreender nos diversos ramos de negócios que o setor oferece.

"A SulAmérica investe nestes jovens talentos porque acredita no potencial das novas gerações para liderar o mercado no futuro. São estes profissionais que promoverão a evolução do setor. Apoiá-los é contribuir para a sustentabilidade do mercado de seguros", afirma Matias Ávila.

A programação terá palestras, workshops e rodas de conversa sobre os diversos segmentos de seguros, estratégias de negócios e sucessão familiar. Entre os temas e linhas a serem apresentados, estão Saúde e Odontológico, Vida e Previdência, Investimentos, Auto e Massificados e Capitalização. Ao longo de toda a semana, os participantes terão a oportunidade de conversar com nomes que são referência no setor.

Campanha de incentivo a corretores - Em alusão à comemoração de 25 anos de atuação no mercado, a Caixa Seguradora Odonto, uma das maiores operadoras de planos odontológicos do Brasil, inicia uma nova campanha de incentivo de vendas destinada a corretores de todo o país. Válida apenas para venda de planos odontológicos a empresas que tenham a partir de 200 funcionários e contratos implantados a partir de agosto, a iniciativa representa uma oportunidade para os corretores ganharem agenciamento que varia de 150% (para empresas de 200 a 499 vidas) a 400% (para empresas que possuam mais de 5.001 vidas).

Em relação às organizações que detenham de 500 a 1.000 vidas e de 1.001 a 5 mil, a porcentagem fica em 200% e 300%, respectivamente. Além disso, há um vitalício de 10% para contratos fechados com vigência de 36 meses.

A campanha faz parte da estratégia da empresa para se diferenciar em um segmento tão competitivo como o de planos odontológicos e também estreitar ainda mais o relacionamento com os corretores. "Nosso setor tem grande potencial de crescimento e o corretor de seguros tem um papel fundamental nesse aumento", afirma Júlio Cesar Felipe, CEO da Caixa Seguradora Odonto.

Para o executivo, os diferenciais do produto ofertado pela Caixa Seguradora Odonto são importantes aliados dos corretores para a concretização das vendas. "Convenio Farmácia VidaLink, isenção de pagamento aos dependentes com até três anos de idade, uso de aplicativo mobile para consulta de rede, envio de reembolso, carteirinha virtual, são alguns exemplos", elenca.

ENDOSSANDO

Novo vice-presidente - A HDI Seguros anunciou Vagner de Paula Guzella como novo vice-presidente administrativo e financeiro da companhia.

Desde 2012 na seguradora, quando assumiu a Superintendência de Investimentos da HDI, Guzella chega à Vice-presidência após passar os dois últimos anos como diretor financeiro e administrativo na empresa. Oficialmente, o executivo passou a exercer a nova função nesta segunda-feira.

"É um grande desafio e estou entusiasmado com a oportunidade de ser vice-presidente de uma companhia tão importante como é a HDI. Tenho plena confiança no projeto da seguradora, nas diretrizes e nas pessoas que estão aqui, porque tenho certeza que estão empenhadas em fazer o melhor", declarou Guzella.

O executivo, que é formado em Engenharia e tem MBA em Finanças, acumula passagens pelos bancos HSBC Asset Management, ABN Amro e Losango, e por companhias como Dell e Royal & SunAlliance.

Bauru e região agora contam com unidade do Bradesco Auto Center

A Bradesco Seguros inaugura nesta terça-feira a unidade do Bradesco Auto Center (BAC) em Bauru/SP. A partir de agora, em um mesmo local, segurados e corretores da cidade e região passam a contar com diversos serviços: como atendimento a sinistros, retirada de carro reserva, vistoria prévia, instalação de equipamentos antifurto, reparos ou troca de vidros, locação de automóveis e 2ª via de boleto.

Localizado na Rua Ezequiel Ramos, 33-3, Centro, no estacionamento da agência do Banco Bradesco, o BAC Bauru funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h30 às 14h. O Bradesco Auto Center Bauru vem se juntar aos 30 BAC's já existentes, garantindo ao segurado Bradesco Seguro Auto atendimento rápido, completo e integrado.

"Ao longo da última década, o diferencial dos nossos centros automotivos tem sido o atendimento rápido, completo e integrado proporcionado pela qualidade dos serviços em um mesmo lugar", explica Enrico Ventura, diretor-executivo de Auto/Re do Grupo Bradesco Seguros.

Nos Centros Automotivos, os clientes contam ainda com diferenciais importantes, como: parcelamento e desconto em franquia para reparo na oficina referenciada BAC; serviço de leva e traz para segurado que deixa o veículo no BAC (retirada e devolução do carro reserva, bem como do veículo encaminhado para reparo na oficina referenciada); extensão de cinco dias no carro reserva (para contratações de 7 ou 10 dias) para segurados que utilizam as oficinas referenciadas; mediação entre terceiros envolvidos em acidentes e os segurados Bradesco Seguro Auto, em casos de prejuízo apurado de até R$ 5 mil (agilidade na solução do caso); acompanhamento detalhado de sinistro e aluguel de veículo com tabela diferenciada (disponível para clientes segurados e não segurados). As unidades do Bradesco Auto Center sediam ainda encontros da Área Comercial com os principais corretores das regiões, além de prestadores de serviço.

Justiça determina repasse de R$ 66 mi ao Fundo de Saúde da PM

O juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar determinando que o Estado do Rio pague R$ 48,56 milhões devidos ao Fundo de Saúde da Polícia Militar (Fuspom). A decisão também determina ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência) o repasse de R$ 18 milhões ao Fuspom.

Na ação, o Ministério Público alega que o Estado, desde dezembro de 2014, interrompeu os repasses, tanto nas próprias contribuições quanto no soldo dos policiais e bombeiros militares para o Fuspom. O MP acrescenta que o RioPrevidência, responsável pelo repasse das obrigações consignadas em folha de pagamento dos militares inativos, deixou de repassar recursos em alguns meses entre janeiro de 2015 e abril de 2017 e em outros repassou com atraso.

Great Place to Work - A Assurant é, pelo segundo ano consecutivo, uma das vencedoras do ranking As Melhores Empresas para Trabalhar 2017, do Great Place to Work, na categoria Pequenas e Médias de Barueri e Região. A seguradora ficou no 14º lugar e foi a única do setor a ser contemplada entre as PMEs. A nota média geral da companhia na pesquisa foi de 83%, o que habilitou a Assurant a ficar entre as melhores empresas da região para trabalhar. Ao todo, 70 corporações foram inscritas para o estudo, das quais 30 foram premiadas. O processo de análise e aplicação da pesquisa, desde a inscrição, durou aproximadamente cinco meses e culminou na premiação que ocorreu no dia 30, em Alphaville, na Região Metropolitana de São Paulo.


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