Brasil,

A Arquitetura da Confiança: Por que a Regulação Imparcial é a Viga Mestra de um Mercado Justo

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A confiança, dentro dos mercados regulados, é um ativo central para o funcionamento econômico e para a proteção dos interesses coletivos. Esse valor não surge espontaneamente, mas é cultivado por uma arquitetura institucional que separa de modo explícito as funções de representação e de fiscalização, como bem observou Montesquieu ao defender, em “O Espírito das Leis”, a necessidade de dividir poderes para evitar abusos inerentes à concentração institucional (MONTESQUIEU, 2011). Ao propor a autorregulação dos profissionais do setor de seguros e delegar a fiscalização ao próprio grupo representado, tal mudança negligencia princípios milenares do pensamento político e jurídico, colocando em risco a integridade e previsibilidade do mercado, conforme pode ser verificado em crises financeiras provocadas justamente pela erosão de controles externos (SCIELO, 2009).

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A Beleza Única da CP CNSP 005/2025 É a Intenção

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A beleza singular da CP CNSP 005/2025 é menos aparente que reveladora; ela se insinua nos interstícios onde a norma encontra o destino das vidas comuns dos seguradores, corretores e consumidores, e ali revela — nu e sem rodeios — o pulso tenso da intenção estatal sobre o tecido plural do mercado e da democracia brasileira, longe demais das Leis e jurisprudências que os protegem. Não é exagero afirmar: raros são os textos que, ao pretenderem disciplinar setores de capital densidade econômica — o universo dos seguros —, expõem tão claramente as estruturas subjacentes de vontade normativa, convidando o leitor à vertigem do pensamento crítico e ao risco existencial do dissenso (Burke, 1790; Kirk, 1953).

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O Elefante e a Formiguinha: Um Conto Inseguro

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Era uma vez, no coração de uma floresta de contratos e promessas, uma formiguinha chamada Ângela. Pequena, mas inquieta, ela conhecia cada folha, cada pedacinho do chão onde o risco não era só palavra, mas cotidiano. Sua profissão? Traduzir para outros bichos, menos atentos, os caminhos tortuosos dos tratos, das proteções, das apólices ora claras, ora secretas.

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A Norma que Saiu da Prateleira, Pois Talvez Foi Criada com o Sangue do Corretor

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Toda prateleira carrega o silêncio anterior à mercadoria — é o silêncio do engenho, do suor, das mãos que deram forma ao que ali repousa. No direito, a norma deveria ser mais do que produto: deveria preservar o vestígio da história, o pacto, o vínculo com quem nela investiu finalidade, conselho e risco. Sob a égide da CP CNSP 005/2025, essa travessia parece ter sido rompida: a norma saiu da prateleira, foi lavada e embranquecida, com o custo absorvido no corretor.

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O Vazio e o Olhar: Contra a Norma que Ignora o Engenho dos Homens

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Há instantes em que o Estado, sob a máscara polida da eficiência, se afasta do engenho dos homens e ingressa num deserto retórico onde tudo é funcionalidade, agilidade, potência sem rosto, regras e direitos perdidos. Neste limiar, a CP CNSP 005/2025 não é apenas um protocolo: é precipício, é vazio que mira o futuro como quem não vê, é verbo que quer ser ação mas se dissolve antes de alcançar o mundo.

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O Espólio do Engenho : O Abandono do Homem na Contabilidade da Autorregulação

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Sob a alvorada tímida de uma regulamentação dita moderna, a autorregulação surge como senha sofisticada para a substituição do engenho humano pelo automatismo institucional. No papel, a CP CNSP 005/2025 oferece uma ode à responsabilidade e à concorrência, mas — ao alcance do olhar crítico — revela-se concerto de silêncios e apagamentos, cujos acordes enterram, juntos, dignidade profissional e tutela do consumidor.

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O Constrangimento Impositivo: O Destino Inexorável da CNSP 005/2025 diante do Juízo e da Justiça

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O direito brasileiro atravessa momento paradigmático, em que normas infralegais, como a já infame proposta da CP CNSP 005/2025, ambicionam liquidar garantias históricas do ofício de corretor de seguros e da Constituição Federal do Brasil. Contudo, toda iniciativa normativa que despreza fundamentos éticos e constitucionais está, inexoravelmente, fadada à vergonha forense e ao recuo diante do tribunal da justiça. A lição é antiga, mas insiste em ser deslembrada: “Nenhum poder pode tudo”, advertia Norberto Bobbio¹.

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Beleza ferida e o opróbrio do Estado: CNSP CP 005/2025 e o exílio do ideal jurídico brasileiro

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No crepúsculo do Estado moderno, a norma infralegal, tantas vezes glorificada como fulcro de progresso, torna-se – diante da Consulta Pública CNSP 005/2025 – não expressão da Razão, mas sombra projetada da ausência de espírito¹. O que deveria constituir manifestação da eticidade, da forma plena do Espírito Objetivo, revela-se agora “apenas uma exterioridade destituída de substância”, para usar a linguagem hegeliana².

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