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Beleza ferida e o opróbrio do Estado: CNSP CP 005/2025 e o exílio do ideal jurídico brasileiro

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No crepúsculo do Estado moderno, a norma infralegal, tantas vezes glorificada como fulcro de progresso, torna-se – diante da Consulta Pública CNSP 005/2025 – não expressão da Razão, mas sombra projetada da ausência de espírito¹. O que deveria constituir manifestação da eticidade, da forma plena do Espírito Objetivo, revela-se agora “apenas uma exterioridade destituída de substância”, para usar a linguagem hegeliana².

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Corretor de Seguros: O grande fracasso de uma categoria

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A centralização do poder derrotou a nossa profissão — e com ela, a própria unidade da categoria — justamente por não representar uma unanimidade. Aquilo que deveria ter se tornado um canal único de intermediação, à semelhança do que ocorre com os médicos e os corretores de imóveis, acabou por ver sua relevância reduzida a algo meramente relativo. E o maior problema que se arrastou ao longo do tempo foi o próprio desinteresse quanto aos rumos profissionais.

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O Tempo se Esgota: Consulta Pública 005/2025 Exige Nossa Voz

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Não é exagero dizer que estamos diante de um daqueles momentos que definem o rumo de uma categoria inteira. A Consulta Pública CNSP 005/2025 está na reta final, e cada dia que passa em silêncio é um pedaço de espaço perdido, talvez irrecuperável. Não se trata de um detalhe burocrático escondido no Diário Oficial ou no Site da Susep. Trata-se de algo que mexe diretamente com o coração do mercado: corretores, seguradores, instituições de ensino, todos nós.

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Consulta Pública 05/2025: um chamado ao bom senso no mercado de seguros

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A abertura da Consulta Pública Susep 05/2025 coloca o mercado de seguros diante de uma reflexão importante. Trata-se de um momento em que não apenas órgãos reguladores, mas também seguradoras, corretores e todos os atores envolvidos na cadeia precisam avaliar com cuidado os rumos que estão sendo propostos. O seguro é, por essência, um instrumento de proteção coletiva, e qualquer mudança em sua regulação deve nascer da mais ampla participação e do mais profundo senso de responsabilidade.

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