Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC) trouxe uma abordagem atípica em relação aos contratos de seguro, onde, tradicionalmente, espera-se que o nome do segurado conste na apólice e não o da corretora de seguros. A presente decisão judicial não apenas reforça a responsabilidade das corretoras na correta elaboração de contratos, mas também reafirma o direito do segurado à proteção contratual eficaz. A condenação da seguradora, em conjunto com a responsabilização da corretora, destaca a importância da transparência e da precisão nas relações contratuais no setor de seguros.
Adicionar comentário