Quando a responsabilidade pela contratação do seguro incêndio em uma operação de locação de imóvel ficar exclusivamente a cargo do locatário, o inquilino, a inclusão de uma cláusula beneficiária a favor do locador, o proprietário do imóvel, temos constatado que nem sempre esse compromisso é respeitado pois é comum o inquilino esquecer da inclusão do proprietário do imóvel como beneficiário na apólice de seguro incêndio. Podemos exemplificar que no caso de esquecimento por parte do inquilino da não inclusão do proprietário na apólice de seguro e se o imóvel locado pegar fogo, o locador não receberá da seguradora a sua indenização para reparar os danos causados pelo incêndio.