Brasil,

Seguradora e Corretora São Condenadas por Contratação de Seguro sem Consentimento do Cliente

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJTO
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Em uma decisão que promete repercussões significativas no setor de seguros, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins(TJTO) determinou que uma corretora e uma seguradora devem responder solidariamente por uma contratação abusiva de seguro que deixou um cliente, um aposentado, à mercê de descontos não autorizados em sua conta bancária. O caso, que expõe as práticas de venda enganosa no segmento, culminou na condenação à devolução em dobro da totalidade dos valores debitados indevidamente, além de uma indenização por danos morais.

O caso teve início quando um cliente de uma agencia bancária, aposentado e considerado hipossuficiente, percebeu que sua conta estava sendo descontada mensalmente por uma apólice de seguro que ele não contratou. Ao recorrer ao Judiciário, o correntista do banco alegou que a contratação do seguro ocorreu de forma abusiva, por meio de uma ligação telefônica em que não recebeu as informações claras sobre o produto.

A gravação da suposta contratação, apresentada como prova, foi considerada constrangedora pelo relator do processo, Desembargador Eurípides Lamounier. Segundo o magistrado, a abordagem da seguradora foi feita de maneira rápida e incompreensível, dificultando a compreensão dos direitos e obrigações do segurado. O aposentado, ao atender a chamada, apenas confirmou seus dados pessoais, sem entender que isso resultaria em descontos em sua conta.

O desembargador destacou que a prática adotada pela seguradora viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito ao direito à informação e à proteção contra práticas abusivas. No entendimento do Tribunal, o contrato de seguro não pode ser considerado válido, uma vez que não foi apresentada ao consumidor a oportunidade de compreender plenamente o conteúdo do acordo.

A decisão reafirma a responsabilidade solidária entre a corretora de seguros e a seguradora, ressaltando que a instituição financeira, ao realizar os descontos, também é parte da relação de consumo. Por isso, ambas as partes foram condenadas a restituir em dobro as quantias descontadas, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pelo correntista, uma vez que os descontos indevidos afetaram diretamente sua capacidade de subsistência, gerando angústia e apreensão pela redução de sua renda. O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em consideração a condição financeira do idoso e a gravidade da infração.

Com essa decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reforça a necessidade de práticas transparentes e respeitosas nas relações de consumo, especialmente em casos envolvendo consumidores vulneráveis, como idosos. A condenação serve como um alerta para seguradoras e corretores sobre a importância de garantir que os contratos sejam estabelecidos de forma ética e em conformidade com a legislação vigente.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto a CNC

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJTO

Apelação Cível Nº 0008087-94.2023.8.27.2722/TO

Relator: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar