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Decisão Judicial: A Vitória do Segurado Contra a Negativa da Seguradora (Destaque)

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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma sentença da Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, da Comarca de Anápolis, GO, trouxe à tona questões relevantes sobre contratos de seguro de automóvel e a boa-fé nas relações entre segurados e seguradoras.

O segurado contratou uma apólice de seguro ramo automóvel que cobria condutores de 18 a 25 anos, faixa etária na qual se enquadrava seu filho. Este, infelizmente, se envolveu em um acidente de trânsito que resultou na perda total de um veículo Toyota Hilux, ano 2022. A seguradora, no entanto, alegou que o filho do segurado não era o condutor principal, justificando sua negativa com base em cláusulas do contrato de seguro.

Ao analisar a situação, a juíza ressaltou a importância da boa-fé, afirmando que a relação entre segurado e seguradora deve ser pautada pela transparência e honestidade. Ela destacou que a avaliação de riscos feita pela seguradora era unilateral, impedindo que o segurado indicasse adequadamente outros condutores, além de concluir que o filho do segurado não agiu com dolo para ludibriar a seguradora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento consolidado de que a imprecisão nas informações constantes nos questionários de risco, sem a prova de dolo do segurado e da influência direta no risco, não exime a seguradora de seu dever de indenizar. Portanto, a negativa administrativa da seguradora foi considerada abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato de seguro, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil.

A decisão enfatizou que a simples indicação de um condutor principal não pode resultar em exclusão da cobertura em caso de sinistro, especialmente quando o condutor é filho do segurado. A juíza considerou a negativa da seguradora abusiva e determinou que esta indenizasse o segurado em R$257.745,00 (duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais), com correção monetária desde a contratação do seguro.

Esse caso reforça a necessidade de os segurados estarem atentos às condições de suas apólices de seguros e à importância da boa-fé nas relações contratuais. Serve como um alerta para que consumidores exijam transparência e justiça em suas interações com as seguradoras, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

4ª Vara Cível, da Comarca de Anápolis, GO

Autos n. 5880421-72.2024.8.09.0006

Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2026


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