Seguradora é condenada a pagar R$ 700 mil a segurado após erro material na apólice
Rio Verde, GO – Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que uma seguradora deve indenizar um agricultor em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) devido à perda de um trator agrícola que sofreu um incêndio. O caso gerou discussões sobre a validade da apólice de seguro contratada, em razão da falha da corretora e da responsabilidade da seguradora.
O agricultor, autor da ação, alegou que adquiriu uma apólice de seguro através de uma corretora para quatro tratores, sendo que um deles, um Case Magnum 340, foi completamente perdido em um incêndio em junho de 2023. Ao acionar a seguradora, o agricultor teve seu pedido negado sob a alegação de que havia uma divergência no número do chassi do trator sinistrado em relação ao que constava na apólice. O segurado argumentou que o erro foi cometido pela corretora durante o preenchimento inicial da proposta e que deveria ser corrigido por meio de endosso na renovação do contrato, o que não aconteceu antes do sinistro.
Durante o processo, ficou evidente que a apólice de seguro continha informações equivocadas sobre o trator segurado. A corretora de seguros confirmou que o erro no preenchimento foi identificado, mas não pôde ser corrigido a tempo. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, GO, Ronny Andre Wachtel , destacou que as declarações do agricultor e da corretora foram consistentes e corroboradas por documentos, incluindo trocas de e-mail que evidenciam o erro na apólice.
A decisão do tribunal enfatizou a responsabilidade da seguradora em casos de erro material, considerando que a intenção das partes deve prevalecer sobre as informações escritas no contrato, conforme estipulado pelo Código Civil. O juiz determinou que a apólice realmente abrigava o trator sinistrado, e que, portanto, a seguradora deveria indenizar o agricultor pelo valor integral da apólice.
Além disso, a sentença incluiu a atualização do valor da indenização pelo IPCA e juros moratórios, além de condenar a seguradora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
Esse caso ressalta a importância da precisão nas informações contidas nas apólices de seguro e a responsabilidade dos corretores em fornecer informações corretas, bem como das seguradoras em garantir que os contratos reflitam adequadamente os bens segurados. Com a decisão, o agricultor pode agora recuperar-se do prejuízo causado pela perda do trator e continuar suas atividades agrícolas com maior segurança.
A decisão é um exemplo significativo de como o judiciário pode atuar em favor dos direitos dos consumidores, especialmente em situações onde erros administrativos podem levar a graves consequências financeiras.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Rio Verde - 1ª Vara Cível - Processo nº: 5581305-72.2024.8.09.0137
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