Os Cuidados que Todo Segurado Deve Tomar ao Cancelar Seu Seguro (Destaque)
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) serve como alerta para milhares de motoristas brasileiros sobre os cuidados necessários ao cancelar uma apólice de seguro de automóvel. O caso envolveu um taxista que firmou um contrato de seguro para o seu veículo Honda/HRV, com vigência de 21 de novembro de 2021 a 21 de novembro de 2022.
No dia 18 de junho de 2022, o veículo do taxista se envolveu em um acidente que causou "grandes danos" tanto em seu carro quanto no veículo do terceiro. O taxista foi responsabilizado pelos prejuízos causados ao carro do terceiro. Ao acionar a seguradora, foi informado de que o sinistro não teria cobertura, sob a alegação de que o seguro do carro havia sido cancelado.
Diante das negativas de indenização por parte da seguradora, o taxista ajuizou um processo contra a seguradora.
Ao decidir sobre o caso, o juiz rejeitou a pretensão do autor, afirmando: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor.
Para melhor entendimento do caso, no dia 15 de junho de 2022, o taxista solicitou ao seu corretor de seguros o cancelamento do seguro para contratar um novo com “parcelas mensais mais baratas” em outra seguradora. O endosso de cancelamento do seguro foi efetivado no mesmo dia.
Inconformado, o taxista interpôs recurso de apelação, alegando preliminarmente cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, afirmou que não foi notificado sobre o cancelamento do seguro; que o pagamento da sétima parcela, realizado em 14 de junho de 2022, assegurava cobertura até 21 de junho de 2022; e que "o acidente ocorreu em 18 de junho de 2022, dentro do período coberto pela parcela paga."
O Desembargador Saul Steil, da Terceira Câmara de Direito Civil Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi categórico ao rejeitar todas as alegações do segurado. A decisão estabeleceu precedentes importantes: "No caso de cancelamento do contrato de seguro a pedido do próprio segurado, não há falar em notificação da seguradora. "Quanto ao mérito, o inconformismo apresentado pelo segurado não procedia.
O Tribunal demonstrou que, quando o seguro é cancelado por iniciativa do segurado, aplica-se a “Tabela de Prazo Curto” prevista nas condições gerais. O segurado havia pago apenas R$1.850,31 em sete parcelas, valor insuficiente para cobertura até a data do acidente.
Para ilustrar, vejamos como funciona o cancelamento de seguro quando solicitado pelo segurado usando a “Tabela de Prazo Curto”: no presente caso, 206 dias de vigência exigiriam 74,47% do prêmio total, enquanto o valor pago cobria apenas até 15 de junho de 2022.
Diante disso, relaciono alguns cuidados essenciais que o segurado deve tomar ao cancelar uma apólice de seguro:
1. Informe a data exata do cancelamento.
2. Confirme se há valores a receber ou a pagar.
3. Contrate um novo seguro antes de cancelar o anterior.
4. Guarde todos os documentos e comunicações.
5. Evite dirigir descoberto, mesmo que por um dia.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto a CNC
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Processo: 5007324-23.2023.8.24.0125 (TJSC)
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