PAT em foco: decreto sobre VR e VA gera impactos regulatórios e alerta empresas e operadoras
Nova regra já em vigor impacta empresas, operadoras e varejo, com limites objetivos de cobrança, pressão por interoperabilidade e exigência de adaptação contratual imediata
O Decreto que promoveu mudanças relevantes nas regras dos vales-refeição (VR) e vales-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve provocar efeitos diretos não apenas na gestão de benefícios pelas empresas, mas também na atuação de operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.
Na prática, o decreto, já em vigor, redesenha a dinâmica econômica do mercado de benefícios de alimentação, estabelecendo limites para taxas cobradas nas transações e reforçando mecanismos de transparência, governança e concorrência, explica Ricardo Dias, especialista em Direito Empresarial e e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw).
O movimento, segundo ele, ocorre em um momento de expansão do uso de benefícios flexíveis e de crescente atenção regulatória sobre custos de aceitação e práticas comerciais no setor.
“O Decreto nº 12.712/2025 sinaliza uma virada para um modelo com mais previsibilidade de custos, mais transparência e mais concorrência efetiva no VR/VA, com a contrapartida de exigir adaptação contratual e operacional rápida. Para empresas, operadoras e estabelecimentos, o tema deixa de ser ‘só benefício’ e passa a ser também governança, risco regulatório e estratégia comercial”.
Entre os pontos centrais da nova regulamentação está a fixação de tetos objetivos para as taxas cobradas nas operações com VR e VA, medida que deve impactar diretamente o custo de aceitação pelos estabelecimentos comerciais e a formação de preços ao consumidor.
“O decreto estabelece limites objetivos para a estrutura de cobrança por parte das operadoras nas transações com VR/VA: taxa cobrada do estabelecimento: máxima de 3,6% e taxa cobrada do cliente: máxima de 2%. Na prática, a lógica é conter o ‘custo de aceitação’ do benefício e reduzir distorções que acabam sendo repassadas ao preço final”.
Além da fixação de percentuais, a nova regra busca coibir práticas que, na essência, contornem os limites estabelecidos por meio de estruturas indiretas de cobrança ou reconfiguração contratual.
“Mais do que fixar percentuais, a regra reforça que não basta trocar o nome da cobrança. Se a estrutura gerar efeito econômico equivalente a exceder o teto (taxas paralelas, cobranças indiretas, arranjos que reproduzam o excedente), o risco de enquadramento como prática proibida aumenta”.
Outro ponto relevante do decreto diz respeito ao fluxo financeiro dos estabelecimentos comerciais, com previsão de reembolso mais ágil, o que tende a reduzir a dependência de mecanismos de antecipação de recebíveis, normalmente associados a custos adicionais. “Para o varejo, isso melhora o fluxo de caixa e pode reduzir dependência de antecipação, que normalmente é feita com a cobrança de uma taxa suplementar”.
A regulamentação também sinaliza avanço na interoperabilidade entre sistemas, abrindo caminho para maior integração entre redes de aceitação, ampliação das opções disponíveis ao trabalhador e aumento da competição baseada em eficiência operacional e qualidade de serviço, e não apenas em concentração de mercado.
No pano de fundo das mudanças, permanece reforçada a finalidade original do PAT: garantir que os benefícios de VR e VA sejam efetivamente destinados à alimentação do trabalhador, o que tende a ampliar a pressão por controles, rastreabilidade e compliance regulatório por parte de empresas e operadoras.
“O pano de fundo permanece claro: benefício de alimentação é para alimentação. Isso costuma trazer mais pressão por controles, rastreabilidade e governança, especialmente para quem opera e credencia”, diz o especialista.
As alterações, contudo, já geram controvérsia no mercado, com discussões judiciais e pedidos liminares por parte de empresas que alegam impacto relevante em contratos vigentes e modelos de precificação.
“Porque muda o jogo em contratos vigentes, precificação, políticas comerciais e gestão de risco. Quem deixar para reagir depois pode enfrentar renegociações urgentes, disputas comerciais e questionamentos regulatórios”, finaliza Ricardo Dias.
Fonte: Ricardo Dias, advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw)
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