Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Erro da Seguradora? Recorra ao Judiciário!

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou uma sentença da Vara Cível da Comarca de São Simão, que condenou uma seguradora a indenizar uma empresa segurada afetada por danos em seu imóvel devido a um vendaval.

O caso teve início quando a empresa segurada, que opera como academia, acionou a seguradora após um vendaval que causou sérios danos estruturais em seu estabelecimento. Embora a empresa tivesse contratado uma apólice de seguro, a seguradora negou a cobertura, alegando que os danos eram resultado de obras realizadas em desacordo com o projeto estrutural.

Em sua análise, o juiz de primeira instância destacou que, ao emitir a apólice de seguro sem realizar uma vistoria prévia no imóvel, a seguradora assumiu os riscos relacionados às condições estruturais do bem segurado. O magistrado considerou inválida a negativa de cobertura com base em vícios estruturais, uma vez que a seguradora não avaliou de forma diligente o estado do imóvel antes da contratação do seguro.

Diante disso, o juiz determinou que a seguradora pagasse à

empresa segurada uma indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pela cobertura de vendaval e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela perda de lucros, além de custas processuais e honorários advocatícios.

A seguradora recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e que o sinistro se enquadrava em uma das excludentes de cobertura do contrato. Contudo, a turma recursal do TJGO manteve a sentença do juiz de primeiro grau, reafirmando que a ausência de vistoria prévia impedia a seguradora de negar a cobertura com base em alegações de vícios estruturais.

O relator do caso, Desembargador Breno Caiado, enfatizou que a relação entre seguradora e segurado é regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, o que exige da seguradora transparência e boa-fé. “Ao aceitar a proposta e emitir a apólice sem realizar uma vistoria, a seguradora assume a responsabilidade pelos riscos associados às condições do bem segurado”, afirmou.

Essa decisão destaca a importância de as seguradoras realizarem a devida diligência antes da emissão de apólices. É um alerta crucial para os segurados sobre a necessidade de “reivindicar seus direitos em caso de negativas indevidas”. Os segurados não devem se conformar diante de negativas de sinistros; em primeiro lugar, devem buscar orientação junto ao seu corretor de seguros. O corretor desempenha um papel vital, não apenas durante a contratação da apólice, mas também como um profissional capacitado para orientar e prestar assessoria em casos de sinistros, já que muitas vezes a seguradora pode ter cometido erros em sua avaliação.

Caso a situação não seja resolvida de forma administrativa, é nesse momento que os segurados devem buscar orientação jurídica para contestar as decisões das companhias seguradoras, especialmente em relação a negativas de sinistros consideradas improcedentes.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Apelação Cível nº 5064691-38.2024.8.09.0173

11ª Câmara Cível Comarca de São Simão, GO


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar