Brasil,

Seguradora Indeniza Furto de Veículo Enquanto Corretora é Condenada a Pagar Danos Morais por Erro na Contratação (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSC
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC) trouxe uma abordagem atípica em relação aos contratos de seguro, onde, tradicionalmente, espera-se que o nome do segurado conste na apólice e não o da corretora de seguros. A presente decisão judicial não apenas reforça a responsabilidade das corretoras na correta elaboração de contratos, mas também reafirma o direito do segurado à proteção contratual eficaz. A condenação da seguradora, em conjunto com a responsabilização da corretora, destaca a importância da transparência e da precisão nas relações contratuais no setor de seguros.

Um segurado da cidade de Santo Amaro da Imperatriz, SC, ajuizou uma ação contra uma seguradora e uma corretora de seguros, buscando a indenização do capital segurado após seu veículo ter sido furtado, além de danos morais. Em sua defesa, a seguradora alegou que o corretor de seguros havia contratado a apólice em seu próprio nome o que a isentaria de qualquer pagamento.

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, julgou parcialmente procedentes os pedidos do segurado, condenando a seguradora a pagar o valor do capital segurado, mas rejeitando o pedido de indenização por danos morais. A sentença também impôs obrigações à corretora de seguros em caso de inadimplemento da seguradora.

Em grau de Recurso, o Tribunal acolheu as apelações e, após análise, decidiu que a negativa de cobertura por parte da seguradora não foi justificada. A desembargadora destacou que o contrato de seguro visa à proteção do bem segurado, e não do nome do contratante. Assim, determinou que a seguradora arcasse com a indenização referente ao furto do veículo segurado, independentemente do nome em que a apólice foi contratada.

Quanto aos danos morais, o Tribunal não considerou a negativa da seguradora como injustificada, mas reconheceu a responsabilidade do corretor de seguros, que contratou o seguro em nome próprio sem o consentimento do autor. Por isso, o corretor foi condenado a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) em indenização por danos morais ao segurado.

Esta decisão enfatiza a importância da transparência e da responsabilidade na contratação de seguros. O Tribunal reafirma que, em casos de sinistros, a expectativa do segurado é receber a indenização contratada, independentemente de quem tenha assinado a proposta de seguro. Além disso, a condenação do corretor demonstra que práticas inadequadas na intermediação de seguros podem resultar em responsabilidades civis.

O caso serve como um alerta para consumidores e corretores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos na contratação de seguros. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ressalta a proteção dos direitos do consumidor e a responsabilidade das partes envolvidas em contratos de seguro, garantindo que situações semelhantes sejam tratadas com a devida seriedade e cautela.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - 4ª Câmara de Direito Civil Apelação Nº 5003327-42.2023.8.24.0057/SC

Relatora: Desembargadora Erica Lourenco de Lima Ferreira


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar