Atestados Médicos Falsos: O Que as Corretoras de Seguros Precisam Saber sobre Dispensa por Justa Causa
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve recentemente a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestados médicos falsos, decisão que serve como alerta importante para as empresas corretoras de seguros e demais empresas sobre os riscos legais envolvidos nesse tipo de conduta.
Uma funcionária de uma rede de drogarias apresentou atestados médicos à empresa alegando tratamento de saúde. Porém, a empresa desconfiou da autenticidade dos documentos e solicitou verificação junto à unidade de pronto atendimento (UPA) mencionada nos atestados. A resposta confirmou o suspeitado : os atestados eram falsos, não havendo registro de abertura de ficha do paciente nas datas indicadas.
A Segunda Turma do TRT-GO, sob relatoria da desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, foi unânime em manter a sentença do juiz Guilherme Bringel Murici, que reconheceu a validade da dispensa por justa causa. A decisão negou o recurso da empregada que pedia a reversão da penalidade, pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
O magistrado de primeira instância considerou que a apresentação de atestados médicos falsos configura ato de improbidade, nos termos do artigo 482, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A gravidade da conduta autoriza a dispensa por justa causa sem necessidade de aplicação de penalidades gradativas.
Com a manutenção da justa causa, a trabalhadora perdeu direito a:
a-) Aviso prévio indenizado
b-) Férias proporcionais acrescidas de um terço
c-) 13º salário proporcional
d-) Multa de 40% do FGTS
e-) Liberação das guias para saque do fundo de garantia
f-) Seguro-desemprego
g-) Indenização por danos morais
A decisão do TRT-GO reforça um princípio fundamental: a apresentação de atestados médicos falsos configura quebra de confiança suficiente para justificar a rescisão contratual sem proteção legal para o empregado. Para as corretoras de seguros, isso é particularmente relevante por duas razões principais:
1- Integridade da Relação Profissional
Funcionários de corretoras que visitam clientes em nome da empresa devem manter padrões éticos rigorosos. A falsificação de atestados compromete a confiança necessária para manter clientes e resguardar a reputação da corretora.
2- Exposição Legal da Empresa
A empresa que descobre falsidade de atestados possui o direito legal de dispensar o funcionário sem arcar com custos rescisórios, desde que comprove adequadamente a falsidade dos documentos.
Para proteger a integridade da relação de trabalho e evitar problemas futuros, as corretoras de seguros devem adotar as seguintes medidas:
Manter registros detalhados de todas as comunicações, atestados apresentados e respostas das unidades de saúde. A prova documental foi determinante para a decisão favorável à empresa no caso analisado.
Quando identificada falsidade, documentar todo o processo de investigação antes de aplicar a penalidade, demonstrando a diligência da empresa em confirmar os fatos.
Sobre o autor: Dorival Alves de Sousa é advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: Processo: 0000588-71.2025.5.18.0012
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) — 12ª Vara do Trabalho de Goiânia
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