Brasil,

Atestados Médicos Falsos: O Que as Corretoras de Seguros Precisam Saber sobre Dispensa por Justa Causa

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve recentemente a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestados médicos falsos, decisão que serve como alerta importante para as empresas corretoras de seguros e demais empresas sobre os riscos legais envolvidos nesse tipo de conduta.

Uma funcionária de uma rede de drogarias apresentou atestados médicos à empresa alegando tratamento de saúde. Porém, a empresa desconfiou da autenticidade dos documentos e solicitou verificação junto à unidade de pronto atendimento (UPA) mencionada nos atestados. A resposta confirmou o suspeitado : os atestados eram falsos, não havendo registro de abertura de ficha do paciente nas datas indicadas.

A Segunda Turma do TRT-GO, sob relatoria da desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, foi unânime em manter a sentença do juiz Guilherme Bringel Murici, que reconheceu a validade da dispensa por justa causa. A decisão negou o recurso da empregada que pedia a reversão da penalidade, pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

O magistrado de primeira instância considerou que a apresentação de atestados médicos falsos configura ato de improbidade, nos termos do artigo 482, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A gravidade da conduta autoriza a dispensa por justa causa sem necessidade de aplicação de penalidades gradativas.

Com a manutenção da justa causa, a trabalhadora perdeu direito a:

a-) Aviso prévio indenizado

b-) Férias proporcionais acrescidas de um terço

c-) 13º salário proporcional

d-) Multa de 40% do FGTS

e-) Liberação das guias para saque do fundo de garantia

f-) Seguro-desemprego

g-) Indenização por danos morais

A decisão do TRT-GO reforça um princípio fundamental: a apresentação de atestados médicos falsos configura quebra de confiança suficiente para justificar a rescisão contratual sem proteção legal para o empregado. Para as corretoras de seguros, isso é particularmente relevante por duas razões principais:

1-
Integridade da Relação Profissional

Funcionários de corretoras que visitam clientes em nome da empresa devem manter padrões éticos rigorosos. A falsificação de atestados compromete a confiança necessária para manter clientes e resguardar a reputação da corretora.

2- Exposição Legal da Empresa

A empresa que descobre falsidade de atestados possui o direito legal de dispensar o funcionário sem arcar com custos rescisórios, desde que comprove adequadamente a falsidade dos documentos.

Para proteger a integridade da relação de trabalho e evitar problemas futuros, as corretoras de seguros devem adotar as seguintes medidas:

Manter registros detalhados de todas as comunicações, atestados apresentados e respostas das unidades de saúde. A prova documental foi determinante para a decisão favorável à empresa no caso analisado.

Quando identificada falsidade, documentar todo o processo de investigação antes de aplicar a penalidade, demonstrando a diligência da empresa em confirmar os fatos.

Sobre o autor: Dorival Alves de Sousa é advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Fonte: Processo: 0000588-71.2025.5.18.0012

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) — 12ª Vara do Trabalho de Goiânia


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar