Da formação e da duração do contrato
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Examino nesta Seção VII da nova lei de seguros como se forma o contrato e seu tempo de duração.
Examino nesta Seção VII da nova lei de seguros como se forma o contrato e seu tempo de duração.
Neste ensaio vou examinar a figura dos intervenientes no contrato de seguro, prevista na Seção VII, da nova lei.[1]
Prosseguindo nos comentários sobre a nova lei do seguro, vou examinar neste despretensioso ensaio considerações sobre a Seção VI, que trata, respectivamente, do cosseguro e do seguro cumulativo.
Dando continuidade aos comentários sobre a nova lei do seguro, vale dizer, no tocante à Seção V, que cuida do seguro em favor de terceiro, se colhe a seguinte redação:
O prêmio, deverá ser pago no tempo, no lugar e na forma convencionados, determina a nova lei do contrato de seguro, na Seção IV, na redação dada pelo caput do artigo 19, inserto no Capítulo I, que cuida das DISPOSIÇÕES GERAIS da nova lei de seguros.[1]
Prosseguindo nos comentários à nova lei de seguros, que começará a viger 1 (um ano) após sua publicação, neste ensaio de hoje, vou discorrer sobre o interesse e do risco deste contrato, insertos, respectivamente, nas Seções II e III.[1]
Vou, dentro do possível, iniciar meus comentários sobre a Nova Lei de Seguros.
Segundo informações iniciais colhidas por Bernd Debusmann Jr, responsável pela divulgação da BBC News em Washington DC, a polícia de Nova York divulgou duas fotos de um indivíduo sem máscara que está sendo procurado para ser interrogado sobre o assassinato do CEO da UnitedHealthcare, a maior provedora de planos de saúde privados dos EUA, Brian Thompson.
O site do Segs noticiou que está em curso, hoje, uma audiência pública no Senado Federal para tratar do seguro rural objeto do projeto de lei número 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina.
No segundo semestre deste ano, especificamente em 24 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial,[1] que cuidou do seguro conhecido sob a sigla de D&O.
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