Brasil,

Seguro de vida resgatável pode ser penhorado

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Noticiado em02/03/2026 e estampado em dia subsequente, o Portal do Superior Tribunal de Justiça trouxe à balha uma decisão prolatada por ocasião do julgamento do Recurso Especial sob número 2.176.434 – DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relativa ao tema pertinente ao seguro de vida resgatável, cuja ementa guardou o seguinte teor:

Leia mais ...

Seguro Divórcio

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Assistindo a uma série na televisão, deparai-me com um filme que, numa mistura de drama, comédia e informação, tratava do seguro para divórcio implementado na Coreia do Sul.

Leia mais ...

Ensaio Jurídico sobre a Proposta de Fundo de Catástrofes e o Alargamento da Obrigatoriedade do Seguro de Imóveis em Portugal

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A recente posição pública da Associação Portuguesa de Seguradores- APS -, propalada pela mídia no decurso de semanasatrás, foi dirigida ao mercado segurador no sentidode mobilizar à população visando a criação de um Fundo de Catástrofes,assim como doalargamento da obrigatoriedade do seguro no risco de imóveis.

Leia mais ...

Canetas Emagrecedoras à Luz da ANS e do Marco Legal do Seguro

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

O avanço do uso de medicamentos injetáveis indicados para o tratamento da obesidade, notadamente os agonistas do receptor GLP-1, que “são medicamentos injetáveis ou orais de alta eficácia para Diabetes Tipo 2 e obesidade”[1] tem provocado controvérsias no âmbito da saúde suplementar, especialmente quanto à avaliação de risco, à aceitação contratual e à cobertura assistencial. No presente artigo vou procurar fazer uma análise jurídico-regulatório dessas terapias à luz da regulação da Agência Nacional de Saúde SuplementarANS - e do novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), demonstrando que o uso clinicamente indicado desses medicamentos não pode ser tratado como fator de exclusão, agravamento ilícito de risco ou limitação assistencial. Conclui-se que a interpretação sistemática das normas impõe leitura funcional e cooperativa do contrato de seguro saúde, compatível com a boa-fé objetiva, a mutualidade e o direito fundamental à saúde.

Leia mais ...

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar