Seguros na Interpretação do STJ
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Tenho dito nas minhas crônicas que o Superior Tribunal de Justiça é a última palavra em sede de matéria infraconstitucional, o que vale dizer que ele abarca no seu todo a interpretação final do que está sendo posto em sede de julgamento referentemente a contrato de seguro. Essa afirmação se colhe, particularmente, pela leitura do inciso III, do artigo 105 da nossa Constituição Federal.