SOMPO anuncia cobertura de casos de COVID-19 nos seguros de Vida, Prestamista e Condomínio
A Sompo Seguros emitiu ontem à tarde um comunicado aos corretores de seguros e segurados em que informa a decisão de dar plena cobertura no caso de Morte, Funeral e Diárias de Internação Hospitalar relacionados a casos de COVID-19 para apólices vigentes de Seguro de Vida Individual ou Coletivo, Prestamista, bem como a cobertura de Vida incluída no Seguro de Condomínio. Para apólices contratadas a partir de hoje, fica estipulado o período de carência de 90 dias.
Veja a íntegra do comunicado:
COMUNICADO
A Sompo Seguros S.A., empresa do Grupo Sompo Holdings – um dos maiores grupos seguradores do mundo, como parte de seu compromisso com os corretores de seguros, segurados e com a sociedade brasileira; informa as medidas a serem tomadas para cobertura de sinistros relacionados ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
A Sompo Seguros dará plena cobertura no caso de Morte, Funeral e Diárias de Internação Hospitalar relacionados a casos de COVID-19 para apólices vigentes de Seguro de Vida Individual ou Coletivo, Prestamista, bem como a cobertura de Vida incluída no Seguro de Condomínio.
Apólices contratadas a partir de 07 de abril de 2020 passam a contar com carência de 90 (noventa) dias para cobertura de sinistros relacionados ao COVID-19.
Para mais informações, acesse a página Orientações sobre os processos Sompo por meio do link: bit.ly/SompoOP
A Sompo Seguros reitera sua política de transparência e respeito ao consumidor e às normas determinadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regulamenta o segmento no Brasil. Da mesma forma, a companhia ressalta seu compromisso em contribuir com o papel social do Seguro de Vida de garantir tranquilidade e proteção financeira aos beneficiários.
São Paulo, 06 de abril de 2020.
Sompo Seguros S/A
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