Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, julgaram procedente o pedido formulado pela UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 19.429, de 15 de março de 2018, do Estado do Paraná. A norma tentou regular os pagamentos das operadoras de planos de saúde odontológicos para que os valores não fossem inferiores à tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO. A decisão é da última sessão de dezembro do ano passado e a íntegra do acórdão acaba de ser disponibilizada. Para o advogado que patrocinou a causa pela UNIDAS, José Luiz Toro da Silva, a decisão reafirma a garantia jurídica de que a competência legislativa sobre estes temas pertence privativamente à União.
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