Desvendando a Cláusula de Exclusão por Embargos e Sanções no Seguro de Vida
Na última quarta-feira (30/7), o governo dos Estados Unidos anunciou sanções a um ministro, com base na Lei Magnitsky. Essas sanções podem dificultar o acesso do ministro a diversos serviços financeiros e tecnológicos, gerando repercussões significativas no mercado de seguros.
Essas medidas têm gerado discussões importantes sobre a manutenção, renovação e contratação de novas apólices de seguro, especialmente no que diz respeito às apólices de seguro de vida. O impacto das sanções pode, portanto, afetar diretamente os segurados e seus beneficiários, alterando a dinâmica do mercado de seguros.
A Lei Magnitsky tem como objetivo abordar questões relacionadas a violações de direitos humanos. Quando aplicada a figuras públicas, essas sanções podem ter implicações nas suas atividades financeiras e contratuais, incluindo no mercado de seguros.
Uma das principais dúvidas que surgem é como essas sanções poderão impactar as apólices de seguro de vida em vigor e suas futuras contratações. Se a seguradora responsável pela apólice ou qualquer operação de resseguro envolver seguradoras com sede ou filial nos Estados Unidos, a situação se torna ainda mais complexa.
Os seguros de vida podem ter seu risco distribuído entre várias seguradoras ou concentrado em uma única. Quando o risco está concentrado em uma seguradora de bandeira norte-americana, as sanções podem complicar ainda mais a situação dos segurados e beneficiários. Em caso de sinistro, existe o risco de que as seguradoras aleguem exclusões contratuais ou dificuldades operacionais decorrentes das sanções para negar ou atrasar o pagamento das indenizações.
Diante desse cenário, a posição dos beneficiários do seguro de vida se torna crucial. Se a seguradora que emitiu a apólice em nome de um segurado que estiver sujeito às sanções, os beneficiários podem enfrentar complicações adicionais ao requerer as indenizações.
Esse assunto é polêmico e demanda informações claras e esclarecimentos. É essencial que os profissionais do mercado de seguros, especialmente os corretores que atuam no segmento de seguros de vida, estejam cientes dessas implicações e preparados para orientar seus clientes adequadamente.
Importante destacar a Cláusula de Exclusão por Embargos e Sanções, já vigente nas Condições Gerais das apólices de seguros de vida, conforme orientações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP):
“Não obstante as demais condições desta apólice, a seguradora e/ou a resseguradora não fornecerá cobertura, não fará quaisquer tipos de pagamentos e/ou reembolso e não prestará qualquer serviço ou benefício ao segurado ou a qualquer terceiro ou beneficiário que violar ou incorrer em qualquer lei, regulamento ou imposição aplicável de embargos e sanções comerciais ou econômicas e expor a seguradora e/ou resseguradora, seu grupo econômico e administradores à qualquer tipo de ação punitiva, embargo, sanção, proibição ou restrição, incluindo, mas não se limitando, àquelas impostas por entidades multilaterais integradas pelo Brasil, pelas Nações Unidas, ou por algum governo/país/federação, tais como os Estados Unidos da América, o Reino Unido, a União Europeia e o Brasil ou ainda a qualquer outra lei, regulamento ou imposição referente a embargo e sanção econômica ou comercial aplicável à jurisdição que a seguradora e/ou resseguradora estejam sujeitas.”
Em resumo, as sanções impostas podem ter implicações significativas no mercado de seguros. Os profissionais do setor precisam estar atentos a essas condições e fornecer informações claras e precisas aos seus clientes, assegurando que todos compreendam os riscos e nuances que podem impactar suas apólices. A transparência e o conhecimento serão fundamentais para manter a confiança entre as partes contratantes no mercado de seguros.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à CNC.
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