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Nova lei dá chance a Seguradora de cumprir exigência para não ter de pagar indenização por perdas e danos (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / Diário Oficial da União
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

A nova lei de n° 14.833/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União em 28/03/2024, acrescentou o parágrafo único no artigo 499 do Código de Processo Civil - (CPC), dando chance a seguradora de cumprir exigência para não ter de pagar indenização por perdas e danos. Em resumo, a seguradora poderá cumprir determinada cláusula contratual ou reparar um dano que causou a terceiros para não ser condenado a pagar indenização por perdas e danos.

A lei tem origem em proposta do deputado Luciano Bivar (União-PE), em parceria com o deputado Marangoni (União-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O projeto (PL 2812/23) foi sancionado sem vetos.

Nas redes sociais, o deputado Luciano Bivar comentou a sanção. “[A lei] vai ajudar a acabar com a indústria de ações e também dar a oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão.”

A mudança vale para os processos relacionados a: (a) Contratos de seguros; (b) Contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis; (c) Coisa recebida em virtude de contrato comutativo (com prestações preestabelecidas); e (d) contratos com responsabilidade subsidiária e solidária.

Destacando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.833/24, que dá ao devedor uma nova oportunidade para cumprir ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.

Como funciona essa nova chance?

Se o devedor não cumprir a obrigação no prazo estabelecido pelo juiz, o credor poderá solicitar a conversão da tutela específica em perdas e danos, ou seja, pedir uma indenização.

No entanto, antes de converter a obrigação em indenização, o juiz deverá:

  1. Conceder ao devedor um prazo adicional para cumprir a obrigação.
  2. Informar ao devedor as consequências do não cumprimento da obrigação no prazo adicional.

Somente se o devedor não cumprir a obrigação no prazo adicional é que a tutela específica poderá ser convertida em indenização.

Quais são os benefícios dessa mudança?

A nova lei protege os devedores de serem obrigados a pagar indenizações em casos em que ainda há a possibilidade de cumprir a obrigação original.

Confira a íntegra da lei

LEI Nº 14.833, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.

Art. 2º O art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 499. ...........................................................................................................

Parágrafo único. Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Publicação:

  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2024, Página 2 (Publicação Original)

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


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