Justiça condena seguradora a indenizar em cerca de R$ 925 mil segurado que teve o veículo reparado em oficina credenciada com peças adulteradas
Após ter o seu caminhão envolvido em um grave acidente de trânsito, uma transportadora do Estado de Goiás acionou a seguradora para comunicar o sinistro, que prontamente orientou o segurado a levar o caminhão para os reparos necessários e troca da cabine danificada, em uma das suas oficinas credenciadas. Contudo, a oficina credenciada não utilizou de peças originais optando por uma cabine com numeração pertencente a um outro caminhão supostamente proveniente de salvado. O que ocasionou inúmeros problemas e desgastes à transportadora.
A irregularidade somente foi descoberta quando o caminhão segurado foi parado para fiscalização em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, se verificou que a plaqueta de identificação da cabine estava com número diverso dos documentos apresentados.
O veículo foi apreendido e permaneceu por 23 (vinte e três) meses no pátio da PRF. Inclusive, segundo foi apurado, expondo o nome da transportadora, e indiciando o dono da empresa transportadora pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal).
Em sua contestação, a seguradora alegou omissões referentes ao sinistro e a realização de vistoria em oficina não credenciada. Além de ausência de ato ilícito praticado pela empresa e requereu, entre outras solicitações, a produção de provas, perícia contábil e automobilística.
Ao analisar o caso, o juiz do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), destacou que foi comprovado nos autos que a seguradora foi quem indicou e levou o caminhão para a oficina credenciada, efetuando o pagamento e fazendo as tratativas para o conserto diretamente com a oficina. Tal comportamento veio a ratificar que foi a seguradora quem fez a indicação da oficina credenciada.
Nesse sentido, a indicação de estabelecimento credenciado induz o consumidor à crença de que a empresa escolhida lhe oferecerá serviço justo e de boa qualidade, na medida em que é chancelada oficialmente pela seguradora. Além disso, ao indicar a oficina credenciada, a seguradora assume os riscos da prestação de serviço.
Normalmente quando do aviso de sinistro, a atendente da seguradora indica as oficinas credenciadas sob a alegação da excelente qualidade e segurança do reparo do veículo não só da oficina, mas também pela própria seguradora, além de destacar que a aprovação do orçamento pela seguradora tende a ser mais rápido e menos burocrático do que em uma oficina não credenciada.
No presente caso, a seguradora foi condenada a indenizar em cerca de R$ 925 mil (novecentos e vinte e cinco mil reais) a transportadora segurada que teve o caminhão reparado, em oficina credenciada e indicada pela própria seguradora, com peças adulteradas. O magistrado arbitrou o valor da condenação tendo em vista a perda do caminhão, dos prejuízos financeiros e perdas de clientes.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sincor-DF e delegado representante da Fenacor.
Fontes: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e rotajuridica.com.br
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Tribunal de Justiça do Tocantins Condena Corretor de Seguros por Falha em Atendimento a Idoso
- Corretor de Seguros Condenado a Pagar Mais de R$ 80 mil por Falha na Gestão da Apólice
- Sincor-DF: Um Processo Eleitoral que Reflete o Comprometimento dos Corretores de Seguros
- Não Somos Culpados por Tudo : Corretores de Seguros comemoram Decisão Judicial
- SUSEP Agora com Sede em Brasília: Novos Rumos para o Setor de Seguros no Brasil
- A Importância do Seguro para Bares e Restaurantes: Lições de um Caso Judicial
- STF Facilita Processos de Inventário: Sem Quitação Prévia do Imposto ITCMD
- Atenção, Corretores de Seguros: A importância da Assinatura do Proponente no Contrato
- Seguradora Aceita Risco e Depois Nega Sinistro: Justiça Diz PAGA!
- O Que a Justiça Diz sobre o Papel do Corretor de Seguros
- Justiça: Seguradoras Não Podem Descontar Comissões dos Corretores de Seguros
- Como a Jurisprudência do STJ Protege a Corretora de Seguros Contra Processos!

Adicionar comentário