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Seguradora é condenada em Danos Morais por exigir exame de DNA de filho legítimo para receber indenização do seguro de Vida

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJGO
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

O que era para ser um procedimento normal, rotineiro e conforto material para os familiares beneficiários de uma apólice de seguro de vida, após a morte do segurado, virou motivo de chacota e constrangimento. Uma viúva precisou submeter o filho a exame de DNA para a criança ter direito ao recebimento do seguro de vida deixado pelo pai. A exigência da seguradora, que se recusou a aceitar tão somente a certidão de nascimento, foi considerada exigência excessiva e abusiva pela juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás. Nesse sentido, a seguradora foi condenada a pagar a condenação em Danos Morais, no valor de R$ 10 mil (dez mil reais) e, ainda, ressarcir o valor despendido pela família com a análise laboratorial, exame de DNA, no valor de R$ 1,7 mil (um mil e setecentos reais)

“A lei prevê que a certidão de nascimento é prova suficiente para filiação biológica. (…) Portanto, indene de dúvidas o natural constrangimento experimentado pela viúva”, frisou a magistrada.

Consta dos autos que a viúva, autora da ação, era casada, com registro civil. Da união, nasceram dois filhos, o mais novo, exatamente 2 (dois) meses após a morte do pai, que não deixou testamento.

Como dispõe o inciso II do Artigo 1.597 do Código Civil, a paternidade é presumida caso a prole nasça em até 300 (trezentos) dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento. Por causa disso, a mulher conseguiu registrar no cartório, sem problemas, a criança, tendo apresentado, apenas, as certidões de casamento e de óbito do marido. Contudo, mesmo assim, a seguradora questionou a filiação do menor, bloqueando o pagamento da indenização que tinha direito.

Consta na apólice, que o segurado havia contratado um seguro de vida no valor de R$ 75 mil (setenta e cinco mil reais), que seria dividido, igualmente, entre a mulher e os dois filhos. Para ter direito ao valor, a viúva acabou submetendo a criança ao exame de DNA, mas ajuizou a ação alegando “humilhação, vergonha e constrangimento ilegal perante terceiros, familiares e amigos”, com sua “idoneidade moral colocada a prova”.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO


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