A Tragédia do Litoral Norte de São Paulo
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Equipes de resgate seguem a busca por soterrados no Litoral Norte de SP.
Equipes de resgate seguem a busca por soterrados no Litoral Norte de SP.
A oferta de seguros para veículos elétricos já é uma realidade em nosso mercado de seguros. Assim como a energia eólica e solar, fontes de um novo nicho de mercado de produtos que não causam danos ambientais, vale dizer, uma cobertura para veículos limpos, sem poluição à natureza, objeto de comercialização em um novo mercado securitário cada dia mais pujante e crescente, como ressaltei em artigo alhures publicado em minhas crônicas.
Postado em 2/02, um comentário escrito por Steve Cannon para USSA News, alude que a Tailândia está fazendo história ao se preparar para se tornar o primeiro país do mundo a anular seus contratos com a gigante farmacêutica Pzifer.
Por ocasião da publicação da novel Lei número 14.534, de 11 de janeiro de 2023, em que se encontra estampada no artigo inaugural a modalidade de documento único e suficiente para a identificação de uma pessoa, se colhe, literalmente, através da leitura de seu artigo 1º, o seguinte preceito:
Todo o início de um ano é motivo de muita alegria, quer por força de conquistas pessoais e profissionais realizadas e alcançadas no decorrer do vigente, quer em razão da comemoração de mais um ano vivido particularmente quando nossa saúde está, ainda, a pleno vapor.
Em recente decisão a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgou um Recurso Especial, sob número 1.959.929/SP, datado de 22/11/2022, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, tendo como “pano de fundo” matéria pertinente a plano de saúde na qual ficou assentada situações ilegais praticadas por clínicas particulares que não cobravam quantia alguma de seus pacientes submetidos a internações médico-hospitalares, embora vinculados a planos de saúde.
Mais uma vez motivado por uma entrevista concedida à Rádio Justiça sob o tema em pauta, volto a enfatizar, realçar e valorar determinadas sentenças proferidas por magistrados de primeiro grau.
Tenho a meu sentir, que diante de uma decisão prolatada pelo Juizado Especial Federal da 3ª Região, a qual tomei conhecimento através do informativo jurídico Migalhas,[1] de voltar à balha e, assim, discorrer no decurso destes comentários sobre tema novamente pertinente e bastante abrangente quando se cuida de abordar o seguro DPVAT.
O tema que me proponho a tecer alguns breves e ousados comentários, diz respeito a figura jurídica do mandado de injunção, - bola da vez –, utilizando-me de uma linguagem atual em tempo de Copa do Mundo, uma vez que circulou na berlinda da mídia um despacho registrado em uma edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, próxima passado, dia 18/11/22, dando conta que o atual Presidente da República, teria encaminhado essa medida constitucional e processual objetivando fazer valer direitos “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.[1]
Quero nesta crônica ressaltar a singularidade do seguro DPVAT.
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