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TOKIO MARINE SEGURADORA

Canetas Emagrecedoras à Luz da ANS e do Marco Legal do Seguro

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

O avanço do uso de medicamentos injetáveis indicados para o tratamento da obesidade, notadamente os agonistas do receptor GLP-1, que “são medicamentos injetáveis ou orais de alta eficácia para Diabetes Tipo 2 e obesidade”[1] tem provocado controvérsias no âmbito da saúde suplementar, especialmente quanto à avaliação de risco, à aceitação contratual e à cobertura assistencial. No presente artigo vou procurar fazer uma análise jurídico-regulatório dessas terapias à luz da regulação da Agência Nacional de Saúde SuplementarANS - e do novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), demonstrando que o uso clinicamente indicado desses medicamentos não pode ser tratado como fator de exclusão, agravamento ilícito de risco ou limitação assistencial. Conclui-se que a interpretação sistemática das normas impõe leitura funcional e cooperativa do contrato de seguro saúde, compatível com a boa-fé objetiva, a mutualidade e o direito fundamental à saúde.

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O Direito Intertemporal e o Advento da Lei 15.046/2026

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O Direito Intertemporal tem por função disciplinar a incidência das normas jurídicas no tempo, especialmente nos momentos de transição legislativa, quando uma lei nova sucede outra anteriormente vigente. Trata-se de um campo essencial para a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das relações jurídicas.

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Planos de Saúde e Efeitos da Judicialização

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A judicialização na saúde suplementar pode atingir até 1,2 milhão de novos processos anuais em 2035, caso não haja coordenação institucional e reformas estruturantes. É o que projeta um novo estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

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Seguro para Veículos em TrackDays no Brasil

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A imprensa está divulgando a comercialização de um produto no mercado de automóveis como uma nova modalidade que entra em cena, ou melhor, nas pistas do Brasil. Quem é dono de carros esportivos e de luxo agora pode proteger o veículo em trackdays.[1]

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Cooperativas de Seguros Não Poderão Operar com Proteção Patrimonial

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O Cqcs - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros – em seu Informativo divulgou no dia 07 de janeiro do corrente ano, quarta-feira próxima passada, que as cooperativas de seguros não poderão exercer atividades de proteção patrimonial mutualista. Segundo a SUSEP, a atuação dessas cooperativas está vinculada à oferta de seguros privados, os quais possuem natureza jurídica e operacional distinta da proteção patrimonial mutualista. Destarte, afirma, de modo categórico, o referenciado conteúdo informativo:

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Seguro de Vida: Morte Natural ou Acidental

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Nos seguros sobre a vida própria para o caso de morte e sobre a integridade física própria para o caso de invalidez por doença, é lícito estipular-se prazo de carência, durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro.[1]

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