Brasil,

O pagamento de indenização securitária não se condiciona à previa quitação de veículo alienado fiduciariamente

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Não posso me furtar de discorrer sobre o que foi decidido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 04/10/22, através de um Recurso Especial, sob número 1.903.931/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu ser devida indenização securitária no caso de perda total de seguro automóvel com gravame de alienação fiduciária.

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Refém de Plano de Saúde

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Começo sublinhando que os planos de saúde são, deveras, importante na ocasião das contratações de parte de todos os interessados, pois no ato da oblatio - oferta dos produtos elencados e disponibilizados pelas empresas operadoras e prestadoras destes serviços médicos e/outros, estão elas, ipso facto, imbricadas a uma administradora, podendo se aperfeiçoar o negócio jurídico já por elas precificados – uma vez que os usuários simplesmente terão de aderir (contrato de adesão), ou não, com o que se encontra previsto no rol de procedimentos da empresa prestadora.

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Seguro DPVAT Decorrente de Acidente do Trabalho

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reúne a 3ª e a 4ª Turma, decidiu, por unanimidade, em 28 de setembro de 2022, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que trabalhadores acidentados em veículos agrícolas, durante atividade laboral, têm direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT.

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