ANO NOVO E O SEGURO
Todo o início de um ano é motivo de muita alegria, quer por força de conquistas pessoais e profissionais realizadas e alcançadas no decorrer do vigente, quer em razão da comemoração de mais um ano vivido particularmente quando nossa saúde está, ainda, a pleno vapor.
Neste sentido vamos persistir no dealbar de mais 365 dias sempre com muita resiliência e, sobretudo, com muita determinação na obtenção de mais conquistas a cada dia aliada com muito sucesso em toda a gama de atividade que se persegue na busca de nosso bem e no dos outros, ou, até parafraseando o que disse o escritor alemão Johann Wolfgang Von Goethe, no sentido de que os homens procuram e se identificam com seus iguais.
Garantir interesse legítimo relativo à pessoa ou coisa contra riscos predeterminados, utilizando-se e plagiando o que está dito no artigo 757 de nosso Código Civil, que cuida de um dos princípios basilares do contrato de seguro é garantia de uma proteção cada dia mais consciente e primária de todos os que desejam o bem estar individual, ou coletivo.
Esse é o leitmotiv, como forma de uma ideia que reacende em seus múltiplos reaparecimentos que inspiram uma preocupação dominante objetivada por cada um de nós sobreviventes do planeta terra.
Com projeção em qualquer interesse, seja ele na mais abrangente expressão se visa colimar uma garantia contra um futuro incerto e totalmente aleatório, independentemente de nossa previsibilidade como mero seres mortais que somos num universo multifacetário.
O risco, outro princípio básico do contrato de seguro, arrosta em seu bojo uma proteção que se deseja na constância diária de um ano que está prestes a iniciar.
O prêmio não na acepção exata do contrato de seguro, é uma finalidade que abarca uma utilidade moral e social que brota latente no ânimo de qualquer indivíduo que procura o seu bem estar e do seu próximo.
Neste pensar todos nós engajados em um Novo Ano pensamos e renovamos nossa mensagem de fé e esperança.
Diante destas brevíssimas colocações quero deixar meus agradecimentos a todos os nossos fiéis leitores e dedicadas leitoras, nomeadamente ao titular desse site José Carlos Tegami para que em seu nome estenda a todos os operadores do seguro um 2023 com muita saúde, sucesso, conquistas e realizações no Ano que vai nascer.
Porto Alegre, 29/12/2022
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- O Projeto de Lei 2951 de 2024 e o Seguro Rural
- A Má- Fé que Inviabiliza o Pagamento da Indenização Securitária
- A Reconfiguração do Poder Normativo da Susep na LCS
- A Lei Complementar 213 de 2025 e a Reforma do Código Civil
- Em Despesas Condominiais o Credor Fiduciário Deve Integrar a Execução
- Seguro de Vida e a Invalidez Permanente por Acidente de Doença Profissional: Inexistência de Cobertura Securitária
- Do Seguro de Responsabilidade Civil na Lei 15.040 de 2024
- Regulamentação da Susep e a Lei Complementar 213 de 2025
- Por que as joias roubadas do Louvre não tinham seguro?
- Renovação de Seguro Vida Individual
- X Congresso Internacional de Direito do Seguro. Nova Lei, Desafios e Perspectivas
- Homenagem ao Dia do Corretor de Seguros e a Nova Era no Mercado Segurador

Adicionar comentário