Atenção para recadastramento das Corretoras de Seguros
A Susep publicou a Circular 584/19, que altera o prazo do recadastramento para as sociedades corretoras de seguros. A norma altera o artigo 5º da Circular 552/17, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O período de recadastramento para as sociedades corretoras será de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada 3 (três) anos.” Fica também revogada a Circular Susep 567/18.
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