Atenção para recadastramento das Corretoras de Seguros
A Susep publicou a Circular 584/19, que altera o prazo do recadastramento para as sociedades corretoras de seguros. A norma altera o artigo 5º da Circular 552/17, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O período de recadastramento para as sociedades corretoras será de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada 3 (três) anos.” Fica também revogada a Circular Susep 567/18.
SUSPENSÃO. O recadastramento dessas empresas inicialmente teria início em 1º de março do ano passado, mas foi suspenso pela Susep na véspera.
Na ocasião, o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, explicou que tal medida decorreu da necessidade de ajustes no sistema. “Estamos concluindo um sistema totalmente novo e definitivo para os corretores de seguros. Para não ficar essa lacuna de tantos anos”, explicou Mendanha para o Cqcs.
Ele acrescentou ainda que o novo sistema, além do recadastramento, fará o registro de novas empresas e alterações. “É algo atualizado e de acordo com o que a categoria precisa”, observou Joaquim Mendanha, na época.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>