Justiça Determina Indenização por Vendaval em Seguro Residencial (Destaque)
O juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara, GO, homologou um projeto de sentença que destaca a importância da transparência nas relações de consumos entre seguradoras e segurados.
O projeto de sentença é uma minuta elaborada por um juiz leigo, contendo relatório, fundamentação e dispositivo. Este documento, com eficácia provisória, deve ser homologado por um juiz togado para se tornar uma sentença judicial definitiva e passível de recursos.
Nos autos, consta que uma segurada relatou que contratou um Seguro Residencial com cobertura para Vendaval. O imóvel, no entanto, sofreu danos severos devido a um forte vendaval, cujo sinistro foi imediatamente comunicado à seguradora. Após vistoria ao imóvel sinistrado, a seguradora negou indenização referente ao sinistro reclamado, alegando que a construção do imóvel atingido se enquadrava na categoria de "construção aberta, semiaberta, mista, inferior ou similar" - uma condição supostamente excluída pela cláusula 7.1 das Condições Gerais do contrato de Seguro Residencial.
Durante o julgamento, o juiz destacou que a questão central não era a intensidade do vendaval, mas se os danos estavam cobertos pelo contrato. Ele observou que a seguradora não apresentou provas suficientes para justificar a negativa, não demonstrando que a construção afetada era realmente “semiaberta”.
A sentença concluiu que, embora existam cláusulas que excluem certos tipos de construção de cobertura, a seguradora tem a obrigação de comprovar, por meio de laudos técnicos e provas concretas, que o evento se enquadra nas exceções contratuais. O juíz determinou que a seguradora arcasse com os prejuízos decorrentes do sinistro, uma vez que o seguro contratado previa expressamente a cobertura para vendaval.
Com base nos orçamentos apresentados pela segurada, o juiz condenou a seguradora a pagar a indenização no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), correspondente ao menor orçamento apresentado.
Esse caso serve como um alerta para os segurados sobre a importância de contar com o apoio e a orientação de um corretor de seguros, especialmente em relação às condições gerais do seguro contratado e aos direitos dos segurados em relação às seguradoras. A decisão reafirma a necessidade de boa-fé e transparência nas relações contratuais.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara
Processo: 5977532-67.2025.8.09.0088
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