No julgamento de um processo relatado pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, especificamente no recurso especial sob número 1.962.984/SP, datado de 15 de agosto de 2023, o Superior Tribunal de Justiça, analisando o caso de uma usuária de plano de saúde, entendeu que ela, acometida de câncer de mama, poderia por efeitos da quimioterapia correr o risco de infertilidade em seu tratamento. Daí a determinação imposta ao plano da criopreservação dos óvulos, obedecendo princípio médico de primum, non nocet, em vernáculo, primeiro, não prejudicar.