Ministério da Saúde aprova protocolo clínico de diretrizes terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
O protocolo reúne conceitos gerais sobre a doença, critérios de diagnósticos para inclusão e exclusão, tratamento, mecanismos de regulação, controle e avaliação de caso - Divulgação/ Imagem Ilustrativa
Com o apoio do GEDIIB (Grupo de Estudos da Doença Inflamatória Intestinal do Brasil) e demais entidades ligadas ao tema, o Ministério da Saúde aprovou, no dia 26 de março, novo protocolo clínico de diretrizes terapêuticas para tratamento da Retocolite Ulcerativa. A medida leva em conta a necessidade de atualização de parâmetros nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento desses pacientes, além do esforço do consenso técnico-científico que são formulados dentro de rigoroso parâmetro de qualidade e precisão de indicação.
O protocolo reúne conceitos gerais sobre a doença, critérios de diagnósticos para inclusão e exclusão, tratamento, mecanismos de regulação, controle e avaliação de caso. O documento tem validade nacional e deve ser utilizado pelas secretarias de saúde dos Estados, Distrito Federal e municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Principais pontos
Para o GEDIIB, embora tenha havido importante avanço, ponderações relevantes feitas em consulta pública ainda não foram atendidas, principalmente a não incorporação dos medicamentos Golimumabe, Adalibumabe, Ustequinumabe, Tofacitinibe.
“Trata-se, sim, de uma importantíssima publicação para a doença. É um marco no tratamento dos nossos pacientes que, com tanto anseio, aguardavam essa melhoria no acesso e maior equidade com a Doença de Crohn. Porém, temos muito a avançar considerando, acima de tudo, as evidências e o embasamento científico para o melhor tratamento”, ressalta o médico Dr. Rogério Saad-Hossne, presidente do GEDIIB.
Outros destaques do protocolo são:
• Foram mantidas as recomendações preliminares à consulta pública;
• Incorporação de infliximabe e vedolizumabe (limitado ao preço de infliximabe) na RCU moderada a a grave refratária;
• Possibilidade de uso da sufassalazina na dose de até 4g/dia e de mesalazina de até 4,8g/dia (recomendação do uso preferencial de sulfasalazina);
• Possibilidade de associação de salicilatos de forma oral e tópica e de associação com imunossupressores;
• Possibilidade de uso de ciclosporina ou infliximabe na RCU na forma colite aguda grave (recomendação do uso preferencial da ciclosporina).
Sobre o GEDIIB
O GEDIIB é uma entidade médica sem fins lucrativos, com o objetivo de buscar, aprimorar e gerar conhecimento relacionado ao tratamento das doenças inflamatórias intestinais (DII). Fundado há quase 16 anos, o grupo segue ampliando sua atuação, sempre com o intuito de levar uma melhor qualidade de vida aos pacientes portadores de DII.
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