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Não erre na hora de acertar as contas com o leão

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Andressa Cristina da Rosa
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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 Não erre na hora de acertar as contas com o leão - Freepik Não erre na hora de acertar as contas com o leão - Freepik

Professora de Ciências Contábeis da EAD Unicesumar dá dicas para quem precisa declarar, mas ainda têm dúvidas sobre dados para a declaração do Imposto de Renda

Mais de três milhões de brasileiros já acertaram as contas com o leão, segundo informações da Receita Federal. Projeções do órgão indicam que mais de 32 milhões de pessoas devem declarar este ano, 5% a mais que no ano passado. Ao antecipar a entrega da declaração de ajuste anual de renda, também é possível acelerar o recebimento da restituição. Contudo, de nada adianta entregar cedo e errar nos dados informados, ou seja, é preciso declarar de forma correta para não ser obrigado a retificar depois.

Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

Qualquer um que tenha optado pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Para este ano, há algumas mudanças e a principal delas é que a restituição será paga em apenas cinco lotes, sendo o primeiro no mês de maio; antes eram sete. Segundo informações da própria Receita Federal, as modificações são necessárias para melhorar o serviço prestado pelo órgão, além de facilitar a vida de quem declara.

Mas como declarar corretamente, sem correr o risco de cair na temida malha fina? A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da EAD Unicesumar, Juliana Moraes da Silva, dá algumas importantes dicas para não errar na hora de fazer a declaração de imposto de renda.

Confira alguns pontos que são essenciais e geram muita dúvida na população.

Automóvel e imóvel

Ao adquirir o bem por meio de financiamento, é preciso estar atento. “Se ao comprar a pessoa deu um valor de entrada, ela deve declarar este valor, mais as parcelas que foram pagas durante o ano de 2019”, explica Juliana. Isso vale para ambos os casos, tanto de imóvel quanto de automóvel.

Pensão alimentícia

No caso de pensão alimentícia, a professora explica que a declaração deve ser feita no nome do filho e não no do pai ou da mãe que recebe o montante, em caso de menor de idade. Sendo assim, é obrigatório que a criança tenha CPF para a realização da declaração e imposto de renda de quem paga esses valores que, automaticamente, é quem deduz os valores. Contudo, é preciso lembrar que ambos devem declarar os valores, tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia, ou seja, pai e mãe.

Aluguel

A declaração deve ser feita por quem paga, que deve declarar como despesa e não é permitida a dedução. Pessoa física que recebe aluguel de pessoa física, desde que esteja na faixa tributável, deve recolher o imposto mensalmente através do carnê leão.

Herança

Se a pessoa recebeu uma herança, deve declarar conforme partilha dos bens. Não paga Imposto de Renda sobre a herança, mas deve estar atento ao Imposto de Transmissão e Doação (ITCMD). “Embora precise ser declarada, a herança não é tributável”, destaca a coordenadora do curso de Ciência Contábeis da EAD Unicesumar.

Mais de uma fonte de renda

Se a pessoa possui mais de uma fonte de renda, não há a possibilidade de escolher uma ou outra para informar ao leão. Todas as fontes devem ser igualmente declaradas.

Aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas que apresentarem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.000,00 ou isentos acima de R$ 40.000,00 devem declarar Imposto de Renda.

Por fim, Juliana destaca que quem não entregar o ajuste até 30 de abril, prazo máximo, pagará uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.


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