A Visão Estereotipada de uma Entidade
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A Revista Cobertura de hoje, 27/02/2020, traz como uma das reportagens principais o seguinte título: FENACOR elogia mudanças no texto da MP 905/19. Segundo a notícia levada ao conhecimento dos leitores, “ A Federação destaca principalmente a decisão do relator de restituir, estabelecendo nova redação, a Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros – e dispositivos do Decreto-Lei número 73/66, que haviam sido revogados pela medida provisória”. De fato. Os dispositivos que cuidam da profissão de corretor de seguros e alguns dispositivos inerentes à profissão foram revogados pela MP 905/19. Mas, em que parte do projeto de lei de conversão, ainda sem número, de 2020, o relator reestabeleceu a Lei 4.594/64 e os dispositivos suprimidos pelo Decreto-Lei nº 73/66 pela medida provisória em tela?
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