O Dia da Justiça e o Risco Cibernético
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O Dia da Justiça é comemorado anualmente em 8 de dezembro, no Brasil.
O Dia da Justiça é comemorado anualmente em 8 de dezembro, no Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça no decurso desta semana editou o enunciado 642 no qual o julgamento que deu azo a sobredita súmula foi decorrente do Eresp 978.651.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou julgamento em que definirá se, em contrato de seguro facultativo, o prazo de prescrição é ou não ânuo em todas as demandas que envolvam segurados e seguradoras.
A adaptação do seguro nos dias de hoje se centra na estratégia das seguradoras na renovação dos contratos, bem como na conservação de todos os seus clientes flexibilizando condições e determinados procedimentos como ressalta a Revista Apólice, datada de 24/11/20.
Nos contratos de seguro de um modo geral, a solidariedade e a ausência de comunicação prévia do segurado em relação ao atraso no pagamento do prêmio, aparentemente não guardam qualquer relação no que tange à indenização devida pela seguradora, ou operadora, ou intermediária (administradora) de planos de saúde.
Esta indagação aposta no título desta crônica guarda sintonia e relevância com o que se passa nos dias de hoje.
A Resolução CNSP nº393, de 30 de outubro, publicada no Diário Oficial da União em 04/11/2020, dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente: disciplina o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – Susep – das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.
O Superior Tribunal de Justiça sofreu um ataque hacker, ontem, no final do dia.
A reportagem de ontem, 27/10/20, da Folha de São Paulo, da lavra do repórter Nicola Pamplona afirma que “após uma derrota na Justiça, o Ministério Público Federal faz uma segunda ofensiva para bloquear R$4,4 bilhões da Seguradora Líder, empresa responsável por gerir o seguro DPVAT que indeniza vítimas de acidentes de trânsito no país”.
Em matéria vinculada na imprensa se trouxe à colação uma decisão recente julgada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, exarada no Recurso Especial, sob nº 1.845.214, da lavra da ministra Fátima Nancy Andrighi.
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