A Quitação, a Sub-rogação e seus Efeitos
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Questão interessante foi julgada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, datada de 20 de abril de 2020, sobre o elastério do nomen juris “quitação”, que, excepcionalmente, pode ainda ensejar o ajuizamento de uma demanda para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida pela vítima em um acidente de trânsito. O julgamento ocorreu no AgInt no Recurso Especial sob nº 1.833.847/RS, Relatora Ministra Isabel Gallotti.
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