Os 20 anos do IBDS
Não posso deixar passar in albis o registro dos dois volumes relativos à Edição Comemorativa Dos 20 Anos do IBDS.

Para divulgar essa obra valho-me da apresentação que Ernesto Tzirulnik e Paulo Luiz de Toledo Piza, respectivamente, Presidente e 1° Vice-Presidente desse Sodalício, escreveram:
“ Há pouco mais de vinte anos, um grupo de advogados e técnicos de seguro criava o IBDS – Instituto Brasileiro de Direito do Seguro.
Um dos motivos foi a falta de ordenamento legal capaz de garantir a promoção de desenvolvimento equilibrado dos negócios jurídicos securitários, especialmente diante dos rumos adotados pelas políticas do mercado financeiro, dominante no setor de seguros, e do governo federal, que ameaçavam extinguir à esmo o regime que se havia estabelecido durante mais de meio século no Brasil”. (Volume 1. Editores Roncarati e ContraCorrente, 2021, página 11).

E a minha satisfação em participar nesta obra coletiva com ilustrados pares, não é em vão.
Lembro com extremado orgulho e saudosa lembrança que recebi de dois grandes jurisconsultos securitários, à época, Pedro Alvim e José Sollero Filho, convite para tentarmos nos idos da década de 1.980 a tarefa hercúlea de elaborarmos um projeto que atualizasse o Decreto-Lei nº73, de 21 de novembro de 1966, que já estava defasado.
Imaginem hoje, caros leitores e leitoras!
Discorro e anoto estes fatos, porque malgrado o falecimento destes dois grandes expoentes na lide securitária devo ter o registro deste testemunho, inquestionável, por conta e lembrança de seus descendentes. As reuniões e nossas animadas tertúlias aconteciam na maravilhosa cidade do Rio de Janeiro totalmente às nossas expensas.
É por este motivo, que, sem qualquer conteúdo jactancioso, quero declarar que sou, até hoje, um entusiasta de ações que modernizem institutos jurídicos que irão desfilar e mostrar sua pujança econômica, jurídica e política ao longo dos séculos como sói acontecer com o Contrato de Seguro.
Impende por fim sublinhar que todos os colaboradores desta preciosa obra devem sentir orgulho de pertencer a uma geração que pretende fazer que “Esse Desconhecido” – O Seguro – estampado em Anuais oriundos de inúmeros Congressos Securitários estejam cada dia mais presente em cada um de nós, eternos e incansáveis lidadores do Direito do Seguro.
Porto Alegre, 21 de julho de 2021.
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
e-mail.:
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- O Projeto de Lei 2951 de 2024 e o Seguro Rural
- A Má- Fé que Inviabiliza o Pagamento da Indenização Securitária
- A Reconfiguração do Poder Normativo da Susep na LCS
- A Lei Complementar 213 de 2025 e a Reforma do Código Civil
- Em Despesas Condominiais o Credor Fiduciário Deve Integrar a Execução
- Seguro de Vida e a Invalidez Permanente por Acidente de Doença Profissional: Inexistência de Cobertura Securitária
- Do Seguro de Responsabilidade Civil na Lei 15.040 de 2024
- Regulamentação da Susep e a Lei Complementar 213 de 2025
- Por que as joias roubadas do Louvre não tinham seguro?
- Renovação de Seguro Vida Individual
- X Congresso Internacional de Direito do Seguro. Nova Lei, Desafios e Perspectivas
- Homenagem ao Dia do Corretor de Seguros e a Nova Era no Mercado Segurador

Adicionar comentário