O Dia do Advogado, a Justiça e a Pandemia no Seguro
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Em 11 de agosto se comemora o dia da criação dos cursos jurídicos no Brasil, que se deu nesta data no ano de 1827. Também se celebra o Dia do Advogado.

Em 11 de agosto se comemora o dia da criação dos cursos jurídicos no Brasil, que se deu nesta data no ano de 1827. Também se celebra o Dia do Advogado.
Houve no decurso da semana próxima passada uma ampla divulgação levada a efeito pela Folha de São Paulo, que teria denunciado que alguns planos de saúde estariam exigindo uma autorização do marido para a colocação de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas. Segundo as sobreditas reportagens o Procon-SP estaria notificando vários planos de saúde a fim de que manifestem se há, de fato, essa prática abusiva.
PARTE FINAL
Como prometido faço nesta crônica os últimos comentários em relação aos Aspectos Específicos do Seguro de Responsabilidade Civil previstos no Capítulo III, artigos 10º a 25, arrematando com as Disposições Finais da Circular Susep nº 637, de 27/07/2021.
PARTE DOIS.
Prosseguindo nos comentários da Circular Susep nº 637, de 27/07/2021, como me propus na minha última crônica, pretendo discorrer o que trata o Capítulo II que normatiza os “Aspectos Gerais” do Seguro de Responsabilidade Civil.
Quando me deparo com o advento de uma nova Circular ou, então, de uma Resolução normativa emanada pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP -, me assalta um certo receio que não chega e, absolutamente, não se enquadra na hipótese de qualquer temor reverencial. Explico melhor. O temor reverencial, por exemplo, é aquele temor que o filho tem em relação ao seu pai e que não constitui causa de Defeito do Negócio Jurídico - coação, artigo 153 do nosso Código Civil -, ou intimidação que pode impugnar a declaração de vontade prevista na parte final do §123 do BGB.
Não me sinto inteiramente à vontade se não comentar o veto que, infelizmente, o nosso Presidente da República, utilizando-se do expediente constitucional - §1º do artigo 65 da Constituição de 88 -, vetou totalmente o PL 6.330 de 2019 de autoria do Senador Reguffe.
Não posso deixar passar in albis o registro dos dois volumes relativos à Edição Comemorativa Dos 20 Anos do IBDS.
Muito se apregoa que o mercado segurador deve evoluir no sentido da aplicação de novas plataformas bem como na arte de criações em sistemas digitais.
Fico completamente indignado, estimados leitores e caras leitoras, quando tomo ciência de que determinada instituição de crédito ostentando um “ar” de modernidade procura empecer e até prejudicar uma classe séria e digna que arrosta há muitos e muitos anos um setor como é o mercado de seguros.
Com o intuito de assinalar os multifacetados procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS - convido a atenção de nossos estimados leitores e caras leitoras em pelo menos dois procedimentos adotados por essa entidade no decurso da semana próxima passada.
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