Seguradora é condenada em Danos Morais por exigir exame de DNA de filho legítimo para receber indenização do seguro de Vida
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O que era para ser um procedimento normal, rotineiro e conforto material para os familiares beneficiários de uma apólice de seguro de vida, após a morte do segurado, virou motivo de chacota e constrangimento. Uma viúva precisou submeter o filho a exame de DNA para a criança ter direito ao recebimento do seguro de vida deixado pelo pai. A exigência da seguradora, que se recusou a aceitar tão somente a certidão de nascimento, foi considerada exigência excessiva e abusiva pela juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás. Nesse sentido, a seguradora foi condenada a pagar a condenação em Danos Morais, no valor de R$ 10 mil (dez mil reais) e, ainda, ressarcir o valor despendido pela família com a análise laboratorial, exame de DNA, no valor de R$ 1,7 mil (um mil e setecentos reais)

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