Justiça condena proprietário de veículo por praticar simulação de furto para receber pagamento
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Estamos diante de uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que manteve a sentença de primeiro grau que condenou um réu por ter comunicado falsamente crime de furto do seu veículo para constranger o comprador do seu veículo a quitar o valor devido pelo carro.
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