Omissão de informação pelo segurado de aplicativo e mesmo não estando transportando passageiros no momento do acidente, a justiça considera indenização indevida.
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O fato do motorista de aplicativo não estar transportando passageiros no momento do sinistro é irrelevante, pois a inobservância do princípio da boa-fé e da veracidade ocorreu quando da contratação do seguro, este foi o entendimento do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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