Legítima a negativa de sinistro se o cancelamento da apólice foi comunicado ao corretor de seguros
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Trata-se de ação de indenização proposta pelo segurado Paulo Cesar, residente em Sobradinho, cidade satélite de Brasília, DF, em face de seguradora, cuja petição inicial argumenta que contratou o seguro do seu veículo, a ser pago em 4 (quatro) parcelas de R$422,13 (quatrocentos e vinte e dois reais e treze centavos), mediante DÉBITO em CONTA CORRENTE.

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