Não é dever do motorista indenizar pedestre atropelado que ingressa inesperadamente na pista
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A 2ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um pedestre, e manteve a sentença do juiz de primeiro grau que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais por não vislumbrar culpa na conduta da motorista pelo atropelamento ocorrido por volta das 2h45min da madrugada, na Estrada Parque Vicente Pires (EPVP) - Rodovia DF 079, Brasília (DF).
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