Justiça isenta seguradora e condena empresa intermediadora na venda de seguro a pagar indenização
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O consumidor S. L., residente no Recanto das Emas, cidade satélite de Brasília, (DF), relata que adquiriu junto a loja MAGAZINE LUIZA S/A um aparelho celular SMART MOTO E6I 32 GB, pelo valor de R$ 894,99 (oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) e que no ato da compra foi ofertado uma apólice de seguro que contemplava a garantia de ROUBO.

Adicionar comentário