Tribunal de Justiça do RJ condena corretora de seguros por defeito na prestação de serviço de seguro auto
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O segurado sustentou que durante a vigência do contrato, que se encerraria em 07/07/2019, entrou em contato com a corretora de seguros para informar que instalaria o sistema de GNV no veículo e, na oportunidade, lhe foi esclarecido que a seguradora não oferecia cobertura à veículos desse padrão, promovendo o cancelamento do contrato para, em seguida, celebrar novo contrato de seguro em outra seguradora, que, em tese, passaria a vigorar a partir de 27/07/2018.
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