Seguro de Vida. Morte acidental de motorista de aplicativo. Não comprovado que o motorista estava a serviço. Sinistro Negado
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Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por familiares de motorista de aplicativo, segurado, contra sentença do Juizo da 8ª Vara Cível de Brasília que, em demanda de Reparação de Danos ajuizada em desfavor de empresa administradora de aplicativo e seguradora, por falta de provas e nexo causal, JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos concernentes ao pagamento da indenização de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de seguro de vida e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para compensar o dano moral.

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