Justiça condena seguradora a indenizar familiares de segurado executado por policiais
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Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (16/08), o juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, MT, condenou uma seguradora a pagar indenização à viúva de um segurado, após a seguradora ter se negado a ressarcir as perdas do veículo que o seu marido dirigia quando foi executado por policiais. A seguradora alegou que a culpa foi do segurado por ter fugido da abordagem policial, mas o magistrado citou que no inquérito foi apurado que não havia provas de condutas ilícitas por parte do advogado e segurado assassinado.

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