Em ação regressiva, seguradora pretende ser reembolsada da quantia gasta com conserto de automóvel segurado, que, segundo relatado nos autos, foi atingido na porta traseira lateral direita, pelo coletivo de propriedade da empresa ré, ora, terceiro, provocando avarias que montam a quantia de R$5.616,56 (cinco mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), quantia essa objeto do pedido indenizatório, lastreado em documentos, e com vistas à sua procedência, atribuída a culpa do acidente ao motorista do ônibus, terceiro, que teria saído da faixa da direita e ingressado na faixa do lado esquerdo, sem atentar para a passagem do veículo abalroado.
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