Reparo mal executado por oficina credenciada pode condenar seguradora a indenizar segurado contra danos psicológicos ou emocionais
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Trata a hipótese de Ação de Procedimento Comum, proposta por um segurado em face de duas cias. seguradoras, por meio da qual objetivou o segurado o recebimento de Indenização Securitária e por Dano Moral, sob o fundamento, em síntese, de que o seu carro foi recusado como entrada na compra de outro automóvel, em virtude de reparo mal executado por oficina credenciada às seguradoras rés, em razão de sinistro ocorrido, sendo que, só depois de reiteradas reclamações em sede administrativa, é que as cias. seguradoras autorizaram a realização de novo conserto, de modo que os custos de ambos os reparos ultrapassaram 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo.

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