Recadastramento: saiba quais documentos são necessários
O recadastramento das empresas corretoras de seguros começa em 1º de julho e prossegue até 31 de dezembro, repetindo-se a cada três anos. O recadastramento é gratuito, mas é preciso ficar atento aos documentos exigidos pela Susep para que o processo transcorra sem problemas. Assim, desde já o corretor deve reservar a seguinte documentação: comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da sociedade corretora; documentos enumerados nos itens a) a e) do inciso I, dos cotistas ou acionistas, pessoas físicas, que sejam detentores de participação qualificada; e cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social dos cotistas ou acionistas, pessoas jurídicas, que sejam detentores de participação qualificada.
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