Brasil,

Senado determina que exames para diagnóstico de câncer devem ser feitos pelo SUS no prazo máximo de 30 dias

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Giulianna Muneratto
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Projeto de Lei foi votado pela CAS e segue para o Plenário após reivindicações da FEMAMA e suas ONGs associadas

O PLC 143/2018, mais conhecido como PLC dos 30 dias, foi aprovado ontem (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O projeto estabelece que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários para confirmação devem ser feitos no prazo máximo de 30 dias.

Agora, a determinação segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado e deve ser votado na semana que vem. A partir da aprovação, será adicionado um parágrafo à Lei nº 12.732 de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico. A rede pública de saúde passará, portanto, a dispor do prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento.

O avanço da pauta é mais uma conquista da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas ONGs associadas. O projeto foi votado ontem por conta de mobilização encabeçada pela Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar). “Desde a proposição do projeto, há mais de 5 anos, estamos lutando por sua aprovação. O período de confirmação do diagnóstico é uma necessidade urgente que certamente terá grande impacto sobre a assistência aos pacientes com câncer no Brasil”, afirma Maira Caleffi, presidente voluntaria da FEMAMA.

A reivindicação da Recomeçar integra a iniciativa “30 dias: por um diagnóstico que salve vidas!”, contemplado no Edital FEMAMA 2018, que proporciona aporte financeiro para desenvolver iniciativas de advocacy de suas ONGs associadas. A pauta é prioridade da Federação, já que a determinação de um prazo para o diagnóstico na rede pública garantirá mais efetividade à Lei dos 60 dias. “Atualmente, há uma lacuna que prejudica a Lei. Por não ter definido um prazo para a fase de investigação da doença, os pacientes esperam muito tempo até obterem a confirmação do câncer em biópsia, o que diminui expressivamente as chances de cura. Com a aprovação, será possível proporcionar um tratamento mais assertivo aos pacientes – muitas vidas serão salvas”, explica Maira.

Sobre a FEMAMA

A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama é uma organização sem fins econômicos que trabalha para reduzir os índices de mortalidade por câncer de mama em todo o Brasil, influenciando políticas públicas para defender direitos de pacientes, ao lado de 74 ONGs de apoio a pacientes associadas em todo o país. A FEMAMA foi a primeira instituição a trazer o Outubro Rosa de forma organizada para o Brasil, em 2008, com ações em diversas cidades, em parceria com ONGs associadas.


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