Juiz considera nula cláusula contratual de seguro de automóvel e condena seguradora ao pagamento de indenização
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O Juiz da 1ª Vara Cível da cidade de Anápolis, Estado de Goiás, considerou nula a cláusula contratual de seguro de carro, da empresa Caixa Seguradora S/A, que prevê que prejuízos decorrentes de acidente causado por perseguição não são indenizáveis. Dessa forma, condenou a seguradora ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 33 mil, por danos materiais, a M. A. A. S. que teve prejuízos após seu veículo ser jogado para fora da pista durante perseguição.