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Governo de SP sanciona PL da Alesp com medidas emergenciais na pandemia da covid-19

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Entre as ações, destaque para o capítulo que assegura liberdade religiosa durante estado de calamidade pública

O governador João Doria publicou hoje, no Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei 17.268/20, baseada no PL 350/20, apresentado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), com medidas emergenciais para o período de pandemia da covid-19. Elaborada em conjunto pela maioria dos deputados, a lei é inédita no país: a Alesp foi o único parlamento a propor uma legistação específica para o estado de calamidade pública.

A Lei 17.268 também é a única no Brasil a ter um capítulo que assegura a liberdade religiosa a estudantes (Artigo 34) e servidores públicos (Artigo 35). De autoria da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), o Capítulo VII garante a prestação alternativa para que alunos de escolas públicas e privadas e funcionários públicos cumpram, sem nenhum prejuízo à sua crença, aulas e atribuições agendadas para os dias de guarda religiosa.

A determinação se mostra de extrema importância para fortalecer o direito à liberdade religiosa, que também é a principal bandeira da parlamentar - sobretudo, depois do parecer nº 5/2020 do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, que orienta e autoriza as escolas a repor aulas perdidas durante a covid-19 aos sábados, dia sagrado para algumas religiões.

"Inseri esta emenda à Lei 17.268 alicerçada no artigo 5º, VIII da Constituição Federal, que assegura que 'ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa', e no artigo 7º-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o qual assegura a prestação alternativa em razão de crença religiosa, mediante aviso prévio e reposição por meio de aulas, provas ou trabalhos escritos", informa a deputada Damaris Moura.

A parlamentar ainda reforça que o direito de crença e liberdade religiosa é um dos pilares do Estado de Direito. "Esta garantia promove e protege a dignidade humana, um dos fundamentos constitucionais da democracia", ressalta Dra. Damaris.

A Lei 17.268 traz ainda outras ações de prevenção e contingenciamento à covid-19. Entre elas, medidas para coibir a violência doméstica contra mulheres - outra bandeira da deputada Dra. Damaris Moura -, intervenções em favor de pessoas em vulnerabilidade social, previsão da telemedicina, apoio ao setor cultural, suspensão dos prazos de validade de concursos públicos e criação de linhas de microcrédito emergencial.


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