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Revogação do Contrato Verde Amarelo e a segurança jurídica dos contratos de trabalho

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
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Bianca Canzi*

O governo do presidente Jair Bolsonaro revogou a Medida Provisória (MP) 905, na qual instituiu o Contrato Verde Amarelo em novembro do ano passado. O objetivo da proposta era incentivar a contratação formal de jovens entre 18 a 29 anos, que nunca tinham trabalhado com carteira assinada e, em troca, as empresas que os contratassem poderiam pagar menos tributos e encargos trabalhistas.

Por lei, as Medidas Provisórias editadas pelo governo possuem validade imediata, mas têm um prazo de até 120 dias para que sejam analisadas pelo Congresso Nacional sem que percam a validade. Às vésperas disto ocorrer, o governo preferiu desistir da MP por conta de acordo político no Senado Federal para que ela não fosse votada.

Em sua análise na Câmara, a MP foi transformada no PLV (Projeto de Lei de Conversão) 4/20 e chegou a ser aprovada com alterações antes de ser encaminhada ao Senado. Deputados federais decidiram revogar pontos importantes da MP como a liberação irrestrita do trabalho aos domingos e feriados.

Após cancelada a medida, uma dúvida ainda se demonstrou presente entre trabalhadores e empresas. O que deve ocorrer com empregados que foram contratados por meio do sistema do "Contrato Verde e Amarelo"? As empresas devem ficar tranquilas, pois a vigência do contrato permanecerá.

Desta forma, deverão ser mantidos os trabalhadores até o fim do contrato até mesmo pelo princípio da segurança jurídica. Portanto, mesmo que o governo emita uma nova Medida Provisória sobre o assunto, os contratos deverão ser cumpridos pelo tempo que foi determinado. No entanto, contratos firmados após o dia 20 de abril não poderão ser realizados por meio do formato previsto pela MP, pois seriam considerados nulos e as empresas não receberiam nenhum incentivo do governo. Por fim, empregadores que descumprirem contratos realizados anteriormente ao dia 20 de abril, por meio da Medida Provisória 905, podem arcar com multas e encargos judiciais.

Devido a questões políticas e à atual crise sanitária que o país enfrenta, acabou por ser revogada uma Medida Provisória que era positiva, já que viabilizava a entrada de profissionais no mercado de trabalho.

É interessante neste momento que o governo utilize os seus esforços para editar uma MP com o mesmo tema, mas que vise suprir as necessidades causadas pela pandemia da Covid-19 (coronavírus). Uma nova medida econômica, por exemplo, poderia facilitar a recolocação dos profissionais que foram dispensados na crise por conta do novo vírus.

Infelizmente, todas essas mudanças geram uma enorme insegurança jurídica no país, visto que as regras mudam com uma grande constância. Nunca é demais lembrar que é papel do governo proteger os trabalhadores e empresas em um momento como o atual.

*Bianca Canzi é advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


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